Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000461-16.2013.4.02.5111/RJ
EXECUTADO: MARISLEIA SALVINO CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO(A): JAQUELINE BRITO DOS SANTOS (OAB RJ131620)
ADVOGADO(A): MARCELO TAVARES SILVA (OAB RJ195878)
ADVOGADO(A): HENRIQUE GONCALVES GARCIA (OAB RJ232109)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 212. INTIME-SE a executada, por remessa via EProc, para pagamento do débito no montante de R$ 5.685,74 (cinco mil seiscentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), devida a título de custos envolvidos na demolição e na retirada dos entulhos do imóvel, mediante depósito na conta corrente do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, cujos dados bancários se encontram na petição de evento 212, OUT2, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme disposto no art. 523 do Código de Processo Civil.
Alerto que no caso de não ser efetuado o pagamento no aludido prazo, o montante da condenação será acrescido de multa automática no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. Na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa e os honorários incidirão sobre o restante, nos moldes do art. 523, § 2º.
Comprovado o recolhimento nos autos, intime-se o exequente para informar se confere quitação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo pagamento voluntário, intime-se o exequente para que requeira o que entender devido.