Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001267-19.1992.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: GERALDO MALHEIROS FILHO
ADVOGADO(A): ALFREDO HILARIO DE SOUZA (OAB RJ084458)
ADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A)
EXEQUENTE: KATIA BITETTI COLLARES XAVIER
ADVOGADO(A): ALFREDO HILARIO DE SOUZA (OAB RJ084458)
ADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A)
EXEQUENTE: LUSIA DOS SANTOS CAIADO
ADVOGADO(A): ALFREDO HILARIO DE SOUZA (OAB RJ084458)
ADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A)
EXEQUENTE: MARIA JOSE DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO(A): ALFREDO HILARIO DE SOUZA (OAB RJ084458)
ADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A)
EXEQUENTE: NATALIA RUFINA VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ALFREDO HILARIO DE SOUZA (OAB RJ084458)
ADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A)
EXEQUENTE: GABRIELA DOS SANTOS CAIADO SILVA
ADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A)
EXEQUENTE: LUCIANA DOS SANTOS CAIADO
ADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A)
EXEQUENTE: CLEBER SILVA FERREIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): ALFREDO HILARIO DE SOUZA (OAB RJ084458)
ADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A)
EXEQUENTE: THAIS RODRIGUES DE CARVALHO FERREIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): ALFREDO HILARIO DE SOUZA (OAB RJ084458)
ADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
1) Homologação do Acordo em favor da exequente Maria José de Almeida Silva
Tendo em vista a concordância da exequente Maria José de Almeida Silva com os termos da proposta de acordo apresentada no evento 476 (vide evento 501), pela União Federal, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, no valor total de R$ 1.296.510,22 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil quinhentos e dez reais e vinte e dois centavos) a título de principal, atualizado até 02/2025.
Preclusa a presente, intime-se a União federal para que apresente o valor de PSS para a referida Exequente uma vez que na proposta de acordo do Ev. 476 apenas consta o valor total.
Cumprido, abra-se vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, devendo, na mesma oportunidade, juntar declaração atualizada, subscrita pela própria e não por seu advogado, de que não efetuou qualquer pagamento a título de honorários advocatícios.
Decorridos, expeçam-se os requisitórios em favor de Maria José de Almeida Silva no valor de R$ 1.296.510,22 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil quinhentos e dez reais e vinte e dois centavos), destacando-se o percentual de 35% em favor de PISKE SILVÉRIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ n°. 72.411.135/0001-50), conforme contrato de Evento 501, ANEXO2 - fl. 01 e em caso de cumprimento do parágrafo anterior.
Cadastrado(s), intimem-se as partes para ciência acerca do(s) mesmo(s), antes de seu encaminhamento ao Eg. TRF da 2ª Região, em cumprimento ao art. 11 da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnações, venham-me os autos para que seja efetivado o encaminhamento do(s) requisitório(s), on-line, ao Eg. TRF-2ª Região.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar(em) ciente(s) de que valores requisitados serão creditados no prazo de até 60 dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao Egrégio TRF 2ª Região, quando decorrentes de RPV´s, sendo os valores oriundos de precatórios creditados de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do art. 100 da CF/88.
Em ambos os casos, ficam cientes os credores que o procedimento de retirada encontra-se estabelecido no parágrafo 1º do art. 40 da Resolução 458/2017 do CJF, que determina que: “Os saques correspondentes a precatórios e RPV´s serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com prazo de até 24 horas para agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente”.
A(s) requisição(ões) de pagamento estará(ão) disponível(eis) para consulta na internet no site: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, no link “CONSULTA PÚBLICA DE PROCESSOS”, podendo a consulta ser feita pelo nº do processo ou pelo número de CPF do beneficiário da requisição de pagamento.
Após o envio, mantenham-se os autos em secretaria, no aguardo da liberação da verba para o respectivo pagamento.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), voltem-me conclusos.
2) Homologação do Acordo em favor de Cleber Silva Ferreira e Thais Rodrigues de Carvalho Ferreira (sucessores já habilitados da autora originária Maria José de São José Carvalho (vide evento 273 (fl. 37) e evento 413)
Tendo em vista a concordância dos exequentes Cleber Silva Ferreirae Thais Rodrigues de Carvalho Ferreira com os termos da proposta de acordo apresentada no evento 476 (vide evento 501), pela União Federal, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, no valor total de R$ 701.869,72 (setecentos e um mil oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos) a título de principal, sendo R$ 350.934,86 (trezentos e cinquenta mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos) para cada um, atualizado até 02/2025.
Preclusa a presente, intime-se a União federal para que apresente o valor de PSS para a referida Exequente uma vez que na proposta de acordo do Ev. 476 apenas consta o valor total.
Cumprido, abra-se vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, devendo, na mesma oportunidade, juntar declaração atualizada, subscrita pela própria e não por seu advogado, de que não efetuou qualquer pagamento a título de honorários advocatícios.
Decorridos, expeçam-se os requisitórios em favor de:
Cleber Silva Ferreira no valor de R$ 350.934,86 (trezentos e cinquenta mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos), destacando-se o percentual de 35% em favor de PISKE SILVÉRIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ n°. 72.411.135/0001-50), conforme contrato de Evento 501, ANEXO2 - fl. 02 e em caso de cumprimento do parágrafo anterior.
Thais Rodrigues de Carvalho Ferreira no valor de R$ 350.934,86 (trezentos e cinquenta mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos), destacando-se o percentual de 35% em favor de PISKE SILVÉRIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ n°. 72.411.135/0001-50), conforme contrato de Evento 501, ANEXO2 - fl. 03 e em caso de cumprimento do parágrafo anterior.
Cadastrado(s), intimem-se as partes para ciência acerca do(s) mesmo(s), antes de seu encaminhamento ao Eg. TRF da 2ª Região, em cumprimento ao art. 11 da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnações, venham-me os autos para que seja efetivado o encaminhamento do(s) requisitório(s), on-line, ao Eg. TRF-2ª Região.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar(em) ciente(s) de que valores requisitados serão creditados no prazo de até 60 dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao Egrégio TRF 2ª Região, quando decorrentes de RPV´s, sendo os valores oriundos de precatórios creditados de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do art. 100 da CF/88.
Em ambos os casos, ficam cientes os credores que o procedimento de retirada encontra-se estabelecido no parágrafo 1º do art. 40 da Resolução 458/2017 do CJF, que determina que: “Os saques correspondentes a precatórios e RPV´s serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com prazo de até 24 horas para agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente”.
A(s) requisição(ões) de pagamento estará(ão) disponível(eis) para consulta na internet no site: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, no link “CONSULTA PÚBLICA DE PROCESSOS”, podendo a consulta ser feita pelo nº do processo ou pelo número de CPF do beneficiário da requisição de pagamento.
Após o envio, mantenham-se os autos em secretaria, no aguardo da liberação da verba para o respectivo pagamento.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), voltem-me conclusos.
3) Quanto aos Espólios de Geraldo Malheiros Filho e Natália Rufino Vieira de Oliveira.
O pedido de habilitação dos sucessores/herdeiros de Natália Rufino Vieira de Oliveira (vide eventos 390, 412 e 421) e Geraldo Malheiros Filho (vide evento 390, 421, 456, 471 e 501), ainda estão pendentes.
Assim sendo, indefiro, por ora, a homologação do acordo.
Sem prejuízo, intimem-se os herdeiros/sucessores de Geraldo Malheiros Filho para que juntem termo de renúncia atual e com firma reconhecida, conforme requerido pela União Federal no evento 463, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto aos herdeiros/sucessores de Natália Rufino Vieira de Oliveira aguarde-se a comprovação da realização de inventário extrajudicial ou, em caso negativo, promova a habilitação do espólio devidamente representado por seu inventariante, com a juntade de termo de inventariança e procuração assinada pelo inventariante, no prazo de quinze dias
Com a resposta, voltem conclusos.
4) Da impugnação aos cálculos de Kátia Bitetti Collares Xavier ( filha e pensionista de Dagmar Bitetti Collares) e Lusia dos Santos Caiado, Luciana dos Santos Caiado e Gabriela dos Santos Caiado,(sendo Lusia viúva/pensionista, Luciana e Gabriela filhas de Pedro Siqueira Caiado), vide eventos 269 (fl. 16) e 271 (fl. 03).
Trata-se de cumprimento de sentença objetivando a reclassificação dos Autores na categoria funcional de Arquivistas - referência NS-08, com efeitos retroativos aos últimos cinco anos contados do ajuizamento desta ação (10.01.92), bem como sejam implantados em folha de pagamentos os valores decorrentes do julgado. Requer, ainda, que, após o cumprimento da obrigação de fazer, apresente as planilhas de cálculos, indicando as diferenças de vencimentos/proventos (vencimento-básico е demais gratificações e vantagens) que cada autor faz jus, entre os estipêndios por eles auferidos e os correlatos ao cargo de Arquivista - Nível Superior - NS-08, para fins de elaboração das memórias de cálculos, visando a citação da União, para os fins do art. 730, do CPС (evento 273 - fls. 31/32).
Até a presente data não foi cumprida a obrigação de fazer com relação a Dagmar Bitetti Collares e Pedro Siqueira Caiado (vide evento 352, Pet1), assim sendo intime-se a União Federal para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, ou esclareça o motivo de não fazê-lo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, voltem conclusos.