Embargos à ExecuçãoEspécies de Títulos de CréditoEmbargos à Execução
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/07/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Federal de Itaperuna
Partes do Processo
ELIAS DA COSTA GOMES
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
WELDER SANTOS SCHMITTEL
OAB/ES 25514·CPF·Representa: Autor
SANDRA MARIA DE BARROS SOARES
OAB/PE 12806·CPF·Representa: Autor
SANDRA MARIA DE BARROS SOARES
OAB/BA 786·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
WELDER SANTOS SCHMITTEL
OAB/ES 025514·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
25/11/2025, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003146-82.2025.4.02.5112/RJ EMBARGANTE: ELIAS DA COSTA GOMES
ADVOGADO(A): WELDER SANTOS SCHMITTEL (OAB ES025514)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Isto posto, com base no art. 487, I do CPC, julgo improcedentes os presentes embargos à execução. Sem custas (ex vi art. 7º da Lei nº 9.289/96). Condeno o(a) Embargante em honorários de sucumbência que ora arbitro em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa tendo em vista a gratuidade de justiça deferida. Decorrido in albis o prazo para eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença e traslade-se cópia desta e da oportuna certidão de trânsito para os autos principais. Intimem-se Cumpra-se.
10/10/2025, 00:00
Improcedência
09/10/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003146-82.2025.4.02.5112/RJ (originário: processo nº 50010191120244025112/RJ) RELATOR: CELSO ARAUJO SANTOS
EMBARGANTE: ELIAS DA COSTA GOMES
ADVOGADO(A): WELDER SANTOS SCHMITTEL (OAB ES025514)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 13 - 22/08/2025 - PETIÇÃO
Evento 4 - 22/07/2025 - Despacho
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003146-82.2025.4.02.5112/RJ
EMBARGANTE: ELIAS DA COSTA GOMES
ADVOGADO(A): WELDER SANTOS SCHMITTEL (OAB ES025514)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo os embargos à execução opostos tempestivamente.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo embargante.
Determino a suspensão da Execução Extrajudicial nº: 50010191120244025112 por estarem configuradas as hipóteses previstas no art. 919, §1º, do CPC, notadamente pelo fato da execução se encontrar garantida por penhora de dinheiro.
Intime-se o embargado para, querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 920, I, do CPC, devendo especificar as provas que deseja produzir justificadamente.
Após, ao embargante para que se manifeste acerca da impugnação apresentada no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade na qual deverá explicitar as provas que pretende produzir.
Após, venham-me os autos conclusos.
23/07/2025, 00:00
Mero expediente
22/07/2025, 17:29
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)