Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0000110-12.2005.4.02.5115/RJ
APELANTE: SERGIO DANTAS DA SILVA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO HERMAN POLDERMAN (OAB RJ083979)
INTERESSADO: CELIA MONTEIRO PEREIRA (INTERESSADO)
ADVOGADO(A): WANDERCLEYDSON DE SOUZA MACHADO
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de apelação interposta por ESPÓLIO DE SÉRGIO DANTAS DA SILVA, visando à reforma da sentença (evento 210), integrada por decisão proferida em sede de embargos de declaração (evento 221), que extinguiu a execução fiscal, com fulcro no art. 40, caput, § 4º, da LEF, em razão da prescrição intercorrente, sem impor condenação em honorários advocatícios.
Em suas razões, o apelante pugna pela reforma da sentença recorrida para que a Fazenda Pública seja condenada em honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da causa, em observância “ao disposto no Código de Processo Civil, que obriga o pagamento de honorários advocatícios ao advogado vencedor, em qualquer situação”.
Contrarrazões da UNIÃO FEDERAL no evento 237 da 1ª instância.
No evento 4 do TRF, foi “o(a) advogado(a) LUIZ CLAUDIO HERMAN POLDERMAN, OAB RJ083979, intimado(a) para regularizar sua representação processual, no prazo de 5 dias”, o que não foi cumprido (evento 6 do TRF).
É o relatório. Decido.
Não conheço do recurso, por ausência de capacidade postulatória.
Apesar de intimado, o apelante não cumpriu o despacho do evento 4, deixando de juntar instrumento de mandato outorgando poderes ao patrono signatário das razões de apelação.
Logo, não tendo sido regularizada a representação processual do apelante, falta-lhe capacidade postulatória.
Nesse sentido:
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL APESAR DE INTIMAÇÃO DA PARTE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração n os autos.
2. Não há comprovação da capacidade postulatória do subscritor do recurso especial e do agravo.
3. Intimado para regularizar sua representação processual, nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o agravante deixou transcorrer in albis o prazo assinalado.
4. Agravo interno a que se nega provimento."
(STJ, 1ª Turma, AgInt no AREsp n. 2.200.529/BA, Rel. Min. PAULO SÉRGIO DOMINGUES, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023)
"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, APESAR DE INTIMAÇÃO DA PARTE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência do STJ, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (AgInt no AREsp n. 1.339.129/PR, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino).
2. Não há comprovação da capacidade postulatória do subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial.
3. Intimada para regularizar a representação processual, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC/2015, a agravante não comprovou a cadeia de representação outorgando poderes ao subscritor do recurso no prazo concedido.
4. A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores.
Súmula 115/STJ.
5. Agravo interno desprovido."
(STJ, 3ª Turma, AgInt no AREsp n. 1.664.284/MT, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, julgado em 12/4/2021, DJe de 15/4/2021)
Isto posto, nos termos dos artigos 76, § 2º, I, e 932, III, ambos do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Vara de origem.