Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002866-60.2024.4.02.5108/RJ EMBARGANTE: VIVIANY GUIMARAES DA FONSECA ALEXANDRE
ADVOGADO(A): GUILHERME DE MELLO LOPES (OAB RJ118255)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto: a) RETIFICO, DE OFÍCIO, o valor da causa, para que corresponda ao valor atualizado da execução embargada, nos termos dos arts. 291 e 292, inciso II e §3º, do CPC (que era de R$ 60.741,46 em 12.2023); b) JULGO IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; c) CONDENO a embargante ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§2º e 8º, do CPC. Sem custas (art. 7º, Lei nº 9.289/96). Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo de execução em apenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002866-60.2024.4.02.5108/RJ
EMBARGANTE: VIVIANY GUIMARAES DA FONSECA ALEXANDRE
ADVOGADO(A): GUILHERME DE MELLO LOPES (OAB RJ118255)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que a instrução se dará por meio de provas documentais, venham os conclusos para sentença.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002866-60.2024.4.02.5108/RJ
EMBARGANTE: VIVIANY GUIMARAES DA FONSECA ALEXANDRE
ADVOGADO(A): GUILHERME DE MELLO LOPES (OAB RJ118255)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante a fixação da competência no Juízo da 1ª Vara Federal de Itaboraí, dê-se vista as partes para manifestação.
27/03/2026, 00:00
Mero expediente
26/03/2026, 11:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/03/2026, 16:02
Conflito de Competência
21/08/2025, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002866-60.2024.4.02.5108/RJ
EMBARGANTE: VIVIANY GUIMARAES DA FONSECA ALEXANDRE
ADVOGADO(A): GUILHERME DE MELLO LOPES (OAB RJ118255)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Suspenda-se o curso processual desta ação, conforme determinado nos embargos em apenso, até a decisão do conflito suscitado.
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
08/08/2025, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002866-60.2024.4.02.5108/RJ
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o embargante para que, no prazo de 15 dias, especifique as provas que pretende produzir.
Com o retorno, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Por se tratar de ação cuja instrução se dará por meio de provas meramente documentais, deixo de designar audiência.
Suspenda a execução em apenso.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002866-60.2024.4.02.5108/RJ
EMBARGANTE: VIVIANY GUIMARAES DA FONSECA ALEXANDRE
ADVOGADO(A): GUILHERME DE MELLO LOPES (OAB RJ118255)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o embargante para que, no prazo de 15 dias, especifique as provas que pretende produzir.
Com o retorno, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Por se tratar de ação cuja instrução se dará por meio de provas meramente documentais, deixo de designar audiência.
Suspenda a execução em apenso.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
26/06/2025, 00:00
Mero expediente
25/06/2025, 09:53
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002866-60.2024.4.02.5108/RJ
EMBARGANTE: VIVIANY GUIMARAES DA FONSECA ALEXANDRE
ADVOGADO(A): GUILHERME DE MELLO LOPES (OAB RJ118255)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante a fixação da competência no Juízo da 1ª Vara Federal de Itaboraí, dê-se vista as partes para manifestação.
27/03/2026, 00:00
Mero expediente
26/03/2026, 11:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/03/2026, 16:02
Conflito de Competência
21/08/2025, 13:31
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Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002866-60.2024.4.02.5108/RJ
EMBARGANTE: VIVIANY GUIMARAES DA FONSECA ALEXANDRE
ADVOGADO(A): GUILHERME DE MELLO LOPES (OAB RJ118255)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Suspenda-se o curso processual desta ação, conforme determinado nos embargos em apenso, até a decisão do conflito suscitado.
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
08/08/2025, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002866-60.2024.4.02.5108/RJ
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o embargante para que, no prazo de 15 dias, especifique as provas que pretende produzir.
Com o retorno, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Por se tratar de ação cuja instrução se dará por meio de provas meramente documentais, deixo de designar audiência.
Suspenda a execução em apenso.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
23/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002866-60.2024.4.02.5108/RJ
EMBARGANTE: VIVIANY GUIMARAES DA FONSECA ALEXANDRE
ADVOGADO(A): GUILHERME DE MELLO LOPES (OAB RJ118255)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o embargante para que, no prazo de 15 dias, especifique as provas que pretende produzir.
Com o retorno, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Por se tratar de ação cuja instrução se dará por meio de provas meramente documentais, deixo de designar audiência.
Suspenda a execução em apenso.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
26/06/2025, 00:00
Mero expediente
25/06/2025, 09:53
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)