Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5061867-60.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EMBARGADO: CONQUISTA CAMPO GRANDE
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
SENTENÇA
Diante do exposto, REJEITO1 os embargos de declaração opostos, por não vislumbrar a necessidade de modificação do julgado, não havendo obscuridade, contradição ou omissão, conforme prevê o artigo 1022 do Código de Processo Civil. Intimem-se.
06/11/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/11/2025, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5061867-60.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à parte embargada, por cinco dias, na forma do artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
22/10/2025, 00:00
Mero expediente
21/10/2025, 16:13
Petição (Embargos de declaração)
17/10/2025, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5061867-60.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EMBARGADO: CONQUISTA CAMPO GRANDE
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, para determinar o prosseguimento da execução nº 5031670-25.2025.4.02.5101, limitada contudo ao período de inadimplência que se refere o cálculo de R$ 5.728,35 (evento 1, OUT3, fl. 2, do processo de execução), a ser devidamente atualizado, na forma da convenção. Sem custas (art. 7º, Lei n° 9.289/1996). Em vista da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado, trasladem-se cópias desta sentença e da certidão do seu trânsito em julgado para os autos principais. Publique-se. Intimem-se.
09/10/2025, 00:00
Procedência em Parte
08/10/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5061867-60.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 9: À CEF sobre os documentos juntados.
Após, venham conclusos para sentença.
23/07/2025, 00:00
Mero expediente
22/07/2025, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5061867-60.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGADO: CONQUISTA CAMPO GRANDE
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra-se o despacho proferido nos autos principais.
Recebo os embargos, vez que tempestivos.
Ao Embargado, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis.