Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5008718-23.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: WLADMIR EUGENIO DE SOUZA
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO MANTINI FILHO (OAB RJ182778)
SENTENÇA
ISTO POSTO, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência superveniente de interesse processual, decorrente da regularização dos contratos pelo réu após o ajuizamento da ação. DETERMINO: A liberação imediata de todos os bloqueios, penhoras e restrições eventualmente efetivados junto ao sistema RenaJud; A exclusão do nome do réu dos cadastros restritivos ao crédito junto ao sistema SerasaJud, relativamente aos débitos objeto desta ação; O arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, tendo em vista que estes já foram incluídos na regularização promovida pelo réu, conforme informado pela autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se