Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5076367-68.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 86, PET1 - Trata-se de manifestação da exequente CEF requerendo nova dilação de prazo para apresentação da planilha com valores atualizados.
Considerando a dilação já concedida anteriormente no evento 79, DESPADEC1, defiro, por 15 (quinze) dias, nova dilação de prazo para a apresentação da planilha atualizada.
Ausente requerimento que demande o prosseguimento do feito, suspenda-se o andamento do feito com fulcro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando suspensa a prescrição, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 921 do CPC e da súmula 150 do STF.