Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0022807-50.1997.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ADHEMAR PEDRO DA COSTA
ADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER (OAB RJ089324)
EXEQUENTE: AIDA FELIPPE
ADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER (OAB RJ089324)
EXEQUENTE: HELOINA ANTONIO RICARDO
ADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER (OAB RJ089324)
EXEQUENTE: JOSE DA SILVA
ADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER (OAB RJ089324)
EXEQUENTE: NADIR PEREIRA SANTANNA
ADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER (OAB RJ089324)
EXEQUENTE: OCTAVIO KRONEMBERG
ADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER (OAB RJ089324)
EXEQUENTE: VICENTINA DI JULIO
ADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER (OAB RJ089324)
EXEQUENTE: WALDIR FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER (OAB RJ089324)
EXEQUENTE: KATIA ELAINE NETO MONTEIRO
ADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER (OAB RJ089324)
EXEQUENTE: SERGIO EDUARDO VIEIRA NETO
ADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER (OAB RJ089324)
EXEQUENTE: CESAR LUIS VIEIRA NETO
ADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER (OAB RJ089324)
EXEQUENTE: CELSO RICARDO VIEIRA NETO
ADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER (OAB RJ089324)
EXEQUENTE: FRANCISCO VIDUEIRA YANEZ
ADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER (OAB RJ089324)
EXEQUENTE: CLAUDIA NELIA VIEIRA NETO DA COSTA
ADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER (OAB RJ089324)
EXEQUENTE: GERACINA GOMES COELHO
ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)
ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)
ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)
DESPACHO/DECISÃO
I. Decisão que determinou: i. a intimação da UNIÃO para manifestação acerca do requerimento de habilitação do evento 507, na forma do art. 690 do CPC; ii. a reexpedição do requisitório nº PRC20110001167 (v. evento 247, fls. 52 e 58; evento 505) em favor de GERACINA GOMES COELHO (evento 531).
A UNIÃO não se opôs ao pedido de habilitação ESPÓLIO DE Waldir Fernandes da Silva por sua inventariante RITA DE CASSIA SILVA, e requereu a intimação do ESPÓLIO DE AIDA FELIPPEpara que proceda a juntada do termo de inventariança (evento 537).
Petição da parte exequente que requereu: i. a habilitação do ESPÓLIO DE Waldir Fernandes da Silva e a reexpedição do requisitório expedido em favor de Waldir Fernandes da Silva; ii. a dilação de prazo para juntada do termos de inventariando do ESPÓLIO DE AIDA FELIPPE requerido pela UNIÃO no evento 537 (evento 538).
Ofício requisito de pagamento nº PRC20111167 expedido em favor de BENEDITO LOPES (evento 539).
Requisição nº 25510047375 cadastrada em favor de GERACINA GOMES COELHO bloqueada, considerando a situação irregular do seu CPF. (eventos 540 e 543).
A UNIÃO manifestou ciência da requisição nº 25510047375 (evento 551).
Petição da parte exequente que requereu a reexpedição dos ofícios expedidos em favor de WALDIR FERNANDES DA SILVA e AIDA FELIPPE (evento 552).
É o necessário. Decido.
II. De início verifica-se a informação de óbito da exequente GERACINA GOMES COELHOregistrada no Sistema EPROC.
Logo, a presente demanda deve ser suspensa em relação à GERACINA GOMES COELHO para regularização processual.
Dó óbito de WALDIR FERNANDES DA SILVA
Observa-se a documentação juntada nos autos que WALDIR FERNANDES DA SILVA faleceu em 27/10/2006, na condição de divorciado de DIVA OLIVEIRA DA SILVA, bem como que ISA DE CASSIA SILVA e ILTON CARLOS FERNANDES DA SILVA são filhos de ambos (v. evento 287, outros 24, 30, 31, 36).
Os habilitantes informaram a existência do Processo de Arrolamento nº 0006749-91.1998.8.19.0036 (1998.524.006556-1), em trâmite perante o Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis do PJERJ, no qual consta ISA DE CASSIA SILVA nomeada como inventariante do ESPOLIO DE DIVA OLIVEIRA DA SILVA (v. evento 287, outros 39; evento 383).
Considerando que não consta nos autos informação de abertura do inventário de WALDIR FERNANDES DA SILVA e nem de ISA DE CASSIA SILVA como inventariante do espólio deste, ISA DE CASSIA SILVA e ILTON CARLOS FERNANDES DA SILVA foram intimados a procederem a emenda ao pedido de habilitação (v. item 3.1 do evento 488).
Todavia, ISA DE CASSIA SILVA e ILTON CARLOS FERNANDES DA SILVA não procederam a emenda ao pedido de habilitação, devendo ser oportunizada a manifestação sobre o interesse na habilitação nos autos.
Dó óbito de AIDA FELIPPE
Extrai-se da documentação juntada pelo ESPÓLIO DE AIDA FELIPPE representado por seu inventariante CLAUDIO FLÁVIO DEBORTOLI JUNIOR, a ausência do termo de inventariante e da certidão de óbito da de cujus (v. evento 507).
Por sua vez, o Espólio requereu a dilação de prazo para juntar o termo de inventariante (evento 552).
III. Ante o exposto:
1) Em face da notícia de falecimento da parte autora GERACINA GOMES COELHO (v. certidão evento 543), SUSPENDO a expedição do requisitório, bem como o curso da demanda pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, inciso I, combinado com o §1º, do Código de Processo Civil, para que se proceda à habilitação do espólio, ex vi do disposto no art. 689 do mesmo diploma legal.
Nos termos do inciso II do §2º do art. 313 do CPC:
1.1) ante a ausência de notícia acerca da existência de inventário ou de qualquer sucessor/herdeiro, publique-se edital, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos precisos termos do art. 257, II e III, e art. 259, III, todos do CPC, intimando o espólio do autor falecido GERACINA GOMES COELHO e seus respectivos sucessores/herdeiros, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital, sob pena de extinção, habilitem-se nos autos.
1.2) Sem prejuízo, INTIME-SE o patrono da parte autora para que informe a existência de sucessores e/ou herdeiros do autor a habilitar, adotando as providências do art. 313, § 2º, II, do CPC, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Expedientes necessários.
2) INTIMEM-SE ISA DE CASSIA SILVA e ILTON CARLOS FERNANDES DA SILVA para que, caso persista o interesse, emendem o requerimento do evento 287, a fim de que seja promovida as respectivas habilitações diretas em sucessão processual a WALDIR FERNANDES DA SILVA. Prazo: 15 (quinze) dias.
2.1) Atendido o item 2, CITE-SE a UNIÃO, nos termos do art. 690 do CPC. Prazo: 5 (cinco) dias, em dobro (art. 183 do CPC).
3) DEFIRO a dilação de prazo por 30 (trinta) dias requerida pelo ESPÓLIO DE AIDA FELIPPE, representado por seu inventariante CLAUDIO FLÁVIO DEBORTOLI JUNIOR, para juntar o termo de inventariança e a certidão de óbito.
3.1) Atendido o item 3, ABRA-SE vista à UNIÃO Prazo: 5 (cinco) dias, em dobro (art. 183 do CPC).