Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0060741-67.1996.4.02.5104/RJ EXECUTADO: FLUMISSERRA MAQUINAS AGRICOLAS COMERCIO E INDUSTRIA LTD
ADVOGADO(A): JUAREZ BARBOSA MARLIERE (OAB RJ227224)
ADVOGADO(A): MAYCON CESAR INACIO ABRANTES (OAB RJ125906)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO ALVES INACIO (OAB RJ166596)
EXECUTADO: IDIMAR JOSE AMANTE (Espólio)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO ALVES INACIO (OAB RJ166596)
ADVOGADO(A): MAYCON CESAR INACIO ABRANTES (OAB RJ125906)
ADVOGADO(A): JUAREZ BARBOSA MARLIERE (OAB RJ227224)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: MARCIA APARECIDA DE LOURDES PEREIRA AMANTE (Inventariante)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO ALVES INACIO (OAB RJ166596)
ADVOGADO(A): JUAREZ BARBOSA MARLIERE (OAB RJ227224)
ADVOGADO(A): MAYCON CESAR INACIO ABRANTES (OAB RJ125906)
DESPACHO/DECISÃO
Cadastre-se na autuação, para fins de intimação, os procuradores informados no evento 371. Contudo, o substabelecimento sem reservas de poderes do evento 371, SUBS3, em termos práticos, equivale à renúncia à procuração concedida (REsp nº 713.367, STJ). Assim, impõe-se, por interpretação analógica, a aplicação do art. 112, caput, do Código de Processo Civil. Desse modo, deverá o advogado substabelecente confirmar a notificação dos executados a respeito do referido substabelecimento. Intime-se. Após, voltem os autos conclusos.