Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001401-57.2022.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DA CUNHA
ADVOGADO(A): ROLAND EDUARDO GARCIA DE ALMEIDA (OAB RJ170109)
SENTENÇA
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação a honorários advocatícios. Sendo apresentado recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.