Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5048661-81.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 142, PET1: A CEF requer a realização de nova pesquisa no sistema SISBAJUD, em virtude do lapso temporal da última pesquisa.
RENOVAÇÃO SISBAJUD.
Verifico que foram realizados, por este juízo, busca de bens da parte executada a pedido da parte exequente, como pesquisa aos sistemas SISBAJUD (81.1), RENAJUD (92.1) e INFOJUD (100.1).
A Exequente, requer a renovação de medida com a alegação de que, pelo lapso temporal da última, pode ter havido alteração na situação financeira do executado, porém, não apresenta nenhum indício que pudesse justificar a repetição da diligência.
Ademais, verifica-se pelas pesquisas realizadas aos sistemas conveniados que os executados não apresentaram oscilações relevantes que pudessem indicar alteração fática da situação econômica já demonstrada pelos resultados das pesquisas mencionadas ou algum indício de ocultação patrimonial.
Assim sendo, indefiro o requerido pela CEF.
Retornem os autos ao arquivamento, na forma do §2º do art. 921 do CPC, determinado no evento 45.1, pelo prazo remanescente.
Intime-se.