Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5097109-51.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 110.1.
Ante a manifestação da CEF, converto a restrição dos veículos do evento 104, RENAJUD1 e do evento 104, RENAJUD4 em penhora, à Secretaria do Juízo para que proceda ao registro da Penhora via sistema Renajud.
Cumprido, expeça-se mandado de constatação acerca dos veículos, a saber:
1) FIAT/IDEA ESSENCE 1.6, placa LRC9A43 e HONDA/CB 300R, placa KWU9968, ambos de propriedade de FABIO SCHOTTZ PLATINO, no endereço da Rua Bernardo Tavera, nº 275, Bloco 01, apt. ° 902, Vicente de Carvalho, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 21.220-290.
2) CHEVROLET/ONIX 1.4AT LT, placa KWY5D37. de propriedade de FERNANDA SCHOTTZ PLATINO no endereço da Rua Campanário, nº 48, Brás de Pina, Rio de Janeiro, RJ, CEР: 212.235- 800.
Caso os bens não se encontrem no local, deverá o Oficial de Justiça requerer informação sobre a localização do bem.
Sem prejuízo, à CEF para que no prazo de 15 (quinze) dias proceda a avaliação, de acordo com o inciso IV, do art. 871, do CPC, dos veículos, a saber:
- FIAT/IDEA ESSENCE 1.6, placa LRC9A43;
- HONDA/CB 300R, placa KWU9968;
- CHEVROLET/ONIX 1.4AT LT, placa KWY5D37
Oportunamente, venham conclusos.