FR FACILITY SERVICOS DE LIMPEZA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
CNPJ
Reu
RODRIGO SANT ANNA PATROCINIO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS
OAB/SP 241290·Representa: Autor
GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS
OAB/MG 98984·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
WILLIAM TAKACHI NOGUCHI DO VALE
OAB/RJ 140485·CPF·Representa: Autor
LEONARDO CARDOSO DE FREITAS
OAB/RJ 84987·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080213-93.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Forneça a Caixa Econômica Federal a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atendido, solicite-se a inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SerasaJud, conforme art. 782, § 3º, do CPC.
Oportunamente, voltem conclusos para apreciar os demais pedidos.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080213-93.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos.
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080213-93.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
No prazo de 10 (dez) dias, esclareça a Caixa Econômica Federal a medida concreta que deseja para o prosseguimento da presente demanda.
Após, voltem conclusos.
04/05/2026, 00:00
Mero expediente
30/04/2026, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080213-93.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: FR FACILITY SERVICOS DE LIMPEZA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO(A): WILLIAM TAKACHI NOGUCHI DO VALE (OAB RJ140485)
EXECUTADO: RODRIGO SANT ANNA PATROCINIO
ADVOGADO(A): WILLIAM TAKACHI NOGUCHI DO VALE (OAB RJ140485)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 126 - autorizo a apropriação pela Caixa Econômica Federal do saldo existente na conta nº 0625.005.86480521-6 (evento 120, anexo3), sem a necessidade de expedição de alvará de levantamento, conforme previsto no inciso II do art. 188 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Diante da impugnação da CEF ao pedido de parcelamento da dívida na forma do art. 916 do CPC e de sua inaplicabilidade ao caso concreto, já que se trata de cumprimento de sentença, indefiro o requerido.
30/03/2026, 00:00
Outras Decisões
27/03/2026, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080213-93.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 120 - manifeste-se a CEF sobre o alegado e requerido, no prazo de 10 dias.
19/03/2026, 00:00
Mero expediente
18/03/2026, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080213-93.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: FR FACILITY SERVICOS DE LIMPEZA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO(A): WILLIAM TAKACHI NOGUCHI DO VALE (OAB RJ140485)
EXECUTADO: RODRIGO SANT ANNA PATROCINIO
ADVOGADO(A): WILLIAM TAKACHI NOGUCHI DO VALE (OAB RJ140485)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o devedor para manifestação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, converta-se a indisponibilidade em penhora e proceda-se à transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
10/03/2026, 00:00
Mero expediente
09/03/2026, 10:32
Outras Decisões
27/02/2026, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080213-93.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à CEF, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
12/02/2026, 00:00
Mero expediente
11/02/2026, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080213-93.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: FR FACILITY SERVICOS DE LIMPEZA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO(A): WILLIAM TAKACHI NOGUCHI DO VALE (OAB RJ140485)
EXECUTADO: RODRIGO SANT ANNA PATROCINIO
ADVOGADO(A): WILLIAM TAKACHI NOGUCHI DO VALE (OAB RJ140485)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 90: Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, para que proceda ao pagamento do débito, relativo aos honorários fixados nestes embargos, devendo observar que, no caso de não ser efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe art. 523, § 1º, do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080213-93.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
No prazo de 10 (dez) dias, esclareça a Caixa Econômica Federal a medida concreta que deseja para o prosseguimento da presente demanda.
Após, voltem conclusos.
04/05/2026, 00:00
Mero expediente
30/04/2026, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080213-93.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: FR FACILITY SERVICOS DE LIMPEZA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO(A): WILLIAM TAKACHI NOGUCHI DO VALE (OAB RJ140485)
EXECUTADO: RODRIGO SANT ANNA PATROCINIO
ADVOGADO(A): WILLIAM TAKACHI NOGUCHI DO VALE (OAB RJ140485)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 126 - autorizo a apropriação pela Caixa Econômica Federal do saldo existente na conta nº 0625.005.86480521-6 (evento 120, anexo3), sem a necessidade de expedição de alvará de levantamento, conforme previsto no inciso II do art. 188 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Diante da impugnação da CEF ao pedido de parcelamento da dívida na forma do art. 916 do CPC e de sua inaplicabilidade ao caso concreto, já que se trata de cumprimento de sentença, indefiro o requerido.
30/03/2026, 00:00
Outras Decisões
27/03/2026, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080213-93.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 120 - manifeste-se a CEF sobre o alegado e requerido, no prazo de 10 dias.
19/03/2026, 00:00
Mero expediente
18/03/2026, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080213-93.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: FR FACILITY SERVICOS DE LIMPEZA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO(A): WILLIAM TAKACHI NOGUCHI DO VALE (OAB RJ140485)
EXECUTADO: RODRIGO SANT ANNA PATROCINIO
ADVOGADO(A): WILLIAM TAKACHI NOGUCHI DO VALE (OAB RJ140485)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o devedor para manifestação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, converta-se a indisponibilidade em penhora e proceda-se à transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
10/03/2026, 00:00
Mero expediente
09/03/2026, 10:32
Outras Decisões
27/02/2026, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080213-93.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à CEF, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
12/02/2026, 00:00
Mero expediente
11/02/2026, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080213-93.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: FR FACILITY SERVICOS DE LIMPEZA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO(A): WILLIAM TAKACHI NOGUCHI DO VALE (OAB RJ140485)
EXECUTADO: RODRIGO SANT ANNA PATROCINIO
ADVOGADO(A): WILLIAM TAKACHI NOGUCHI DO VALE (OAB RJ140485)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 90: Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, para que proceda ao pagamento do débito, relativo aos honorários fixados nestes embargos, devendo observar que, no caso de não ser efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe art. 523, § 1º, do CPC.
10/12/2025, 00:00
Mero expediente
09/12/2025, 18:40
Mudança de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)
09/12/2025, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5080213-93.2024.4.02.5101/RJ
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 83: Defiro a dilação de prazo por 20 dias, conforme requerido pela CEF, ciente o advogado, entretanto, que nestes autos só é cabível como prosseguimento do feito um eventual requerimento de cumprimento de sentença referente aos honorários fixados no evento 44, devendo qualquer planilha relacionada ao débito principal ser direcionada ao processo de execução em apenso.
06/11/2025, 00:00
Mero expediente
05/11/2025, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5080213-93.2024.4.02.5101/RJ
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o trânsito em julgado, promova a CEF o que for de seu interesse, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição.
27/10/2025, 00:00
Mero expediente
25/10/2025, 00:05
Recebimento
22/10/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 16/09/2025 A 23/09/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5080213-93.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
PRESIDENTE: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELANTE: RODRIGO SANT ANNA PATROCINIO (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): WILLIAM TAKACHI NOGUCHI DO VALE (OAB RJ140485)
APELANTE: FR FACILITY SERVICOS DE LIMPEZA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): WILLIAM TAKACHI NOGUCHI DO VALE (OAB RJ140485)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 5ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. AUSENTE JUSTIFICADAMENTE O DESEMBARGADOR FEDERAL ALCIDES MARTINS, SUBSTITUÍDO PELO JUIZ FEDERAL CONVOCADO GUILHERME BOLLORINI PEREIRA, NOS TERMOS DO ATO PRES/TRF2 Nº 431, DE 28/05/2025.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
Votante: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
Votante: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Votante: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5080213-93.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
APELANTE: RODRIGO SANT ANNA PATROCINIO (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): WILLIAM TAKACHI NOGUCHI DO VALE (OAB RJ140485)
APELANTE: FR FACILITY SERVICOS DE LIMPEZA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): WILLIAM TAKACHI NOGUCHI DO VALE (OAB RJ140485)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO)
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. EXIGIBILIDADE. REGULARIDADE CONTRATAÇÃO.
1. Apelação cível interposta em face de sentença que rejeitou os embargos à execução, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
2. A teor do que dispõe o art. 28 da Lei 10.931/2004, a cédula de crédito bancário consiste em título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no § 2º do referido dispositivo. Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5001079-90.2024.4.02.5109, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, DJe 23.05.2025.
3. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de recurso repetitivo, submetido ao regime do art. 1036 CPC/15, nos termos do acórdão proferido nos autos do REsp 1291575, consolidou o entendimento no sentido de que "a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. O título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal, de maneira taxativa, a relação de exigências que o credor deverá cumprir, de modo a conferir liquidez e exequibilidade à Cédula" (STJ, 2ª Seção, REsp 1291575, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 2.9.2013).
4. A CEF apresentou a cédula de crédito bancário acompanhada dos contratos, o que caracteriza o título executivo exigido como requisito para ajuizamento da ação de execução, apto a ensejar os predicados de liquidez (ou seja, inequívoca, prescindindo de recurso e elementos para a ciência do quantum debeatur) e exigibilidade (consubstanciada na caracterização do inadimplemento do devedor, sujeito passivo da obrigação).
5. Os contratos foram devidamente assinados pelo embargante. Nesse contexto, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. Ademais, a mera divergência entre os números dos contratos elencados na inicial da execução e os números das cédulas de crédito efetivamente juntadas não invalida a dívida (art. 373, I, CPC).
6. A instituição financeira acostou aos autos as planilhas, os extratos, a cópia dos contratos e todos os documentos que evidenciam a contratação do empréstimo e a inadimplência, não havendo que se falar em inexigibilidade do título exequendo. Cabe ainda registrar que a Contadoria Judicial confirmou a regularidade dos documentos acostados pela instituição financeira.
7. É devida a verba honorária recursal, na forma do art. 85, §11 do CPC, quando estiverem presentes, simultaneamente, os seguintes requisitos: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, ocasião em que entrou em vigor o novo CPC; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; c) condenação em honorários advocatícios desde a origem, no feito em que interposto o recurso (STJ, 2ª Seção, AgInt nos EREsp 1539725, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 19.10.2017). Dessa maneira, considerando o preenchimento das condições supra, devem ser majorados em 1% (um por cento) os honorários advocatícios fixados em desfavor dos apelantes.
8. Apelação não provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2025.
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RODRIGO SANT ANNA PATROCINIO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): WILLIAM TAKACHI NOGUCHI DO VALE (OAB RJ140485)
APELANTE: FR FACILITY SERVICOS DE LIMPEZA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): WILLIAM TAKACHI NOGUCHI DO VALE (OAB RJ140485)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 16/09/2025, com início à 0h e término em 23/09/2025 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada. As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento. Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Apelação Cível Nº 5080213-93.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 61) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5080213-93.2024.4.02.5101 distribuido para GABINETE 15 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 29/07/2025.
31/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/07/2025, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5080213-93.2024.4.02.5101/RJ
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ao apelado.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região, com as nossas homenagens.
24/07/2025, 00:00
Mero expediente
23/07/2025, 01:06
Petição (Apelação)
22/07/2025, 19:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5080213-93.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: FR FACILITY SERVICOS DE LIMPEZA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO(A): WILLIAM TAKACHI NOGUCHI DO VALE (OAB RJ140485)
EMBARGANTE: RODRIGO SANT ANNA PATROCINIO
ADVOGADO(A): WILLIAM TAKACHI NOGUCHI DO VALE (OAB RJ140485)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Dessa forma, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, AOS QUAIS NEGO PROVIMENTO.
27/06/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/06/2025, 20:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5080213-93.2024.4.02.5101/RJ
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 51 - Dê-se vista à ré para contrarrazões.
Prazo: 05 (cinco) dias.
24/06/2025, 00:00
Mero expediente
23/06/2025, 14:22
Petição (Embargos de declaração)
02/06/2025, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5080213-93.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: FR FACILITY SERVICOS DE LIMPEZA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO(A): WILLIAM TAKACHI NOGUCHI DO VALE (OAB RJ140485)
EMBARGANTE: RODRIGO SANT ANNA PATROCINIO
ADVOGADO(A): WILLIAM TAKACHI NOGUCHI DO VALE (OAB RJ140485)
SENTENÇA
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS (art. 487, inciso I do CPC), para restabelecer a eficácia do mandado inicial.