Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002627-43.2025.4.02.5004/ES
REQUERENTE: HYORAN DOMINGOS DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): KEROLEN SIMONE ANDRADE DE JESUS (OAB RS109042)
REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: MARCILENE VENERAVEL DA SILVA (Pais)
ADVOGADO(A): KEROLEN SIMONE ANDRADE DE JESUS (OAB RS109042)
DESPACHO/DECISÃO
Requer a parte autora seja "deferida dilação de prazo em período não inferior a 15 (quinze) dias úteis para possibilitar assim o levantamento de valores a título de Requisição de Pequeno Valor – RPV, tendo em vista está estar liberada apenas no dia 11 de Maio do corrente ano".evento 124, PET1
Por oportuno atentar que a definição da data para a liberação do valor de levantamento de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) federal é feita pelo Tribunal Regional Federal, responsável por receber os fundos da União e depositar o valor em uma conta judicial, no prazo de 60 dias da emissão do RPV. Somente quando o valor é depositado pelo TRF, a instituição bancária fica autorizada a liberar o valor para o beneficiário.
Portanto, nada a prover. Prossiga-se com a regular tramitação do feito, nos termos da decisão do evento 98, DESPADEC1