Publicacao/Comunicacao
MONITÓRIA Nº 5074015-06.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ASSESSORIA IMOBILIARIA RIO DE JANEIRO LTDA.
RÉU: MARCOS ANTONIO COELHO GOMES JUNIOR
RÉU: EDUARDO FERREIRA DA SILVA
EDITAL Nº 510018742357
19ª VARA FEDERAL
DIMITRI VASCONCELOS WANDERLEY
Juiz(a) Federal Substituto(a)
LUCIENY FERREIRA GIRÃO
Diretora de Secretaria
EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO MONITÓRIA MOVIDA PELA(O) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CONTRA ASSESSORIA IMOBILIARIA RIO DE JANEIRO LTDA., MARCOS ANTONIO COELHO GOMES JUNIOR e EDUARDO FERREIRA DA SILVA - PROCESSO Nº 50740150620254025101, NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR DIMITRI VASCONCELOS WANDERLEY, Juiz(a) Federal Substituto(a) DA 19ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO,
FAZ SABER que o presente Edital de Citação, com o prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos acima referidos, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar, que por este juízo, tramitam os autos da ação Monitória nº 50740150620254025101, em que são partes: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF; ASSESSORIA IMOBILIARIA RIO DE JANEIRO LTDA., MARCOS ANTONIO COELHO GOMES JUNIOR e EDUARDO FERREIRA DA SILVA, na qual foi requerida a CITAÇÃO de ASSESSORIA IMOBILIARIA RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ 43872176000146, MARCOS ANTONIO COELHO GOMES JUNIOR - CPF 08823776716 e EDUARDO FERREIRA DA SILVA - CPF 08828498757, para, nos autos da ação monitória em epígrafe, efetuarem o pagamento da importância de R$ 168.543,75 cento e sessenta e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos, acrescida de 5% (cinco por cento) do valor da causa a título de honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 701 do NCPC, ficando a parte ré ciente que: 1) O pagamento no referido prazo o(a) isentará de custas processuais (art. 701, § 1º, do NCPC); 2) No caso de não cumprimento, os honorários advocatícios ficam fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa; 3) Poderá, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos (art. 702 do NCPC); 4) Caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-seá, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do NCPC. Com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Assim é passado o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com PRAZO DE TRINTA DIAS, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente(s) de que este Juízo funciona na Av. Rio Branco, nº 243, anexo II, 9º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, no horário de 12 às 17 horas. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 20/03/2026. Eu, DANIEL DE SOUZA FERREIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, LUCIENY FERREIRA GIRÃO, o conferi.