Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000525-27.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: DANIEL DIVINO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR MAIS LTDA
ADVOGADO(A): SILOMAR ATAIDES FERREIRA (OAB GO017661)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, com base na fundamentação supra, REJEITO O PEDIDO, a teor do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Entretanto, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98, §3º, CPC, suspendo a obrigação pelo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida tenha condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo. Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal. Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
27/10/2025, 00:00
Improcedência
24/10/2025, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000525-27.2025.4.02.5108/RJ RELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃES
AUTOR: DANIEL DIVINO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 46 - 29/08/2025 - PROCURAÇÃO
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000525-27.2025.4.02.5108/RJ
AUTOR: DANIEL DIVINO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes para que, derradeiramente, juntem as provas documentais que pretenderem, bem como especifiquem, de maneira detalhada e justificada, no prazo de 15 dias, as provas que, porventura, ainda pretendam produzir.
Após, nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença.
24/07/2025, 00:00
Mero expediente
23/07/2025, 06:59
Outras Decisões
06/02/2025, 21:56
Redistribuição (criação de unidade judiciária; sorteio)