Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5021518-24.2025.4.02.5001/ES
REQUERENTE: JOSE DIAS DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): RAFAEL BISPO DOS SANTOS (OAB ES031212)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida) e de acordo com a Resolução CJF nº 822/2023, recentemente alterada;
Intime-se a parte autora do início da fase de execução e para, caso queira, juntar aos autos o contrato de honorários e cópia do CPF antes da elaboração do requisitório, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o contrato de honorários ser juntado com a classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS). Além disso, visando-se a celeridade, promover a inclusão da sociedade de advogados1 nos autos do processo do sistema Eproc, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2, sob pena de não conhecimento.
Cumprido, efetue a Secretaria o cadastramento da requisição em favor da parte autora, da Seção Judiciária e/ou do(a) advogado(a)/pessoa jurídica, quando houver condenação referente aos honorários de sucumbência e havendo juntada do contrato de honorários, este limitado em 30% (trinta por cento) sobre o montante devido, caso o percentual previsto no contrato seja superior, segundo entendimento deste Juízo.
Após, intimem-se as partes, nos termos do art. 12 da Resolução nº. 822/2023 do CJF, para ciência da(s) requisição(ões) cadastrada(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha;
Sem impugnação, encaminhem-se ao Gabinete para o envio da requisição.
Após a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito, intime-se a parte interessada para levantamento.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe.
1. ATENÇÃO: Não deverá ser feito o cadastramento de representante da pessoa jurídica, pois assim não conseguirá promover a inclusão da sociedade de advogados nos autos do processo.
2. Dúvidas sobre o cadastramento da sociedade podem ser sanadas no Item 3.7 do link https://www.trf2.jus.br/jfes/atendimento/atendimento-ao-publico-abertura-de-chamados Já a inclusão nos autos do processo é feita por meio de substabelecimento. https://apps.jfes.jus.br/ufaqs/substabelecer-processo/