Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034202-79.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TEREZA GOMES DE LIMA
ADVOGADO(A): NATALIA FRANCA HENRIQUES DE CARVALHO (OAB RJ185701)
ATO ORDINATÓRIO
Evento 449, parte final -
Sucessivamente, nada mais sendo requerido em 5 dias, dê-se baixa e arquive-se. (sp)
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034202-79.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 453 - 16/04/2026 - Expedição de Alvará
17/04/2026, 00:00
Outras Decisões
09/03/2026, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034202-79.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TEREZA GOMES DE LIMA
ADVOGADO(A): NATALIA FRANCA HENRIQUES DE CARVALHO (OAB RJ185701)
SENTENÇA
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação informada, suspendendo o feito pelo restante do prazo pendente de pagamento (2 meses). Havendo quebra do acordo, a execução será retomada pelo saldo devedor.
21/01/2026, 00:00
Homologação de Transação
19/12/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034202-79.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 427 - À CEF, por 15 dias, para informar se concorda com a proposta de acordo de parcelamento do débito em 4 parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 2.000,00 cada.
Havendo anuência, voltem para homologação, incluindo a proposta de acordo da EMGEA no ev. 423, já aceita pela executada.
Caso a Caixa não concorde, deverá, no mesmo prazo, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito. Em caso de inércia, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC e, Decorrido o prazo, arquivem-se os autos com fulcro no §2º aguardando-se o decurso da prescrição intercorrente.(sp)
03/10/2025, 00:00
Outras Decisões
02/10/2025, 17:14
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/08/2025, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034202-79.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 414 - À CEF, por 10 dias, para informar se concorda com a proposta de acordo. Em caso positivo, voltem conclusos para homologação.
Não havendo anuência, deverá, no mesmo prazo, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Caso não haja manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, em caso de inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º aguardando-se o decurso da prescrição intercorrente.(sp)
24/07/2025, 00:00
Outras Decisões
23/07/2025, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034202-79.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: TEREZA GOMES DE LIMA
ADVOGADO(A): NATALIA FRANCA HENRIQUES DE CARVALHO (OAB RJ185701)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 405 - À executada, na forma do art. 523 do CPC, para comprovação do cumprimento do julgado em 15 dias com o depósito da quantia pleiteada pela CEF a título de honorários de sucumbência, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, conforme §1º do referido artigo.
II – Não havendo o depósito integral do valor executado, à Caixa, por 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Caso não haja manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, em caso de inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º aguardando-se o decurso da prescrição intercorrente.
III - Evento 408 - Defiro a dilação de prazo requerida pela EMGEA, por 15 dias, para apresentar planilha de cálculo. (sp)
30/05/2025, 00:00
Outras Decisões
29/05/2025, 14:00
Outras Decisões
20/03/2025, 15:24
Outras Decisões
16/01/2025, 14:31
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034202-79.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TEREZA GOMES DE LIMA
ADVOGADO(A): NATALIA FRANCA HENRIQUES DE CARVALHO (OAB RJ185701)
SENTENÇA
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação informada, suspendendo o feito pelo restante do prazo pendente de pagamento (2 meses). Havendo quebra do acordo, a execução será retomada pelo saldo devedor.
21/01/2026, 00:00
Homologação de Transação
19/12/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034202-79.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 427 - À CEF, por 15 dias, para informar se concorda com a proposta de acordo de parcelamento do débito em 4 parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 2.000,00 cada.
Havendo anuência, voltem para homologação, incluindo a proposta de acordo da EMGEA no ev. 423, já aceita pela executada.
Caso a Caixa não concorde, deverá, no mesmo prazo, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito. Em caso de inércia, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC e, Decorrido o prazo, arquivem-se os autos com fulcro no §2º aguardando-se o decurso da prescrição intercorrente.(sp)
03/10/2025, 00:00
Outras Decisões
02/10/2025, 17:14
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/08/2025, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034202-79.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 414 - À CEF, por 10 dias, para informar se concorda com a proposta de acordo. Em caso positivo, voltem conclusos para homologação.
Não havendo anuência, deverá, no mesmo prazo, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Caso não haja manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, em caso de inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º aguardando-se o decurso da prescrição intercorrente.(sp)
24/07/2025, 00:00
Outras Decisões
23/07/2025, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034202-79.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: TEREZA GOMES DE LIMA
ADVOGADO(A): NATALIA FRANCA HENRIQUES DE CARVALHO (OAB RJ185701)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 405 - À executada, na forma do art. 523 do CPC, para comprovação do cumprimento do julgado em 15 dias com o depósito da quantia pleiteada pela CEF a título de honorários de sucumbência, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, conforme §1º do referido artigo.
II – Não havendo o depósito integral do valor executado, à Caixa, por 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Caso não haja manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, em caso de inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º aguardando-se o decurso da prescrição intercorrente.
III - Evento 408 - Defiro a dilação de prazo requerida pela EMGEA, por 15 dias, para apresentar planilha de cálculo. (sp)
30/05/2025, 00:00
Outras Decisões
29/05/2025, 14:00
Outras Decisões
20/03/2025, 15:24
Outras Decisões
16/01/2025, 14:31
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
07/01/2025, 17:37
Recebimento
26/11/2024, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TEREZA GOMES DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): NATALIA FRANCA HENRIQUES DE CARVALHO (OAB RJ185701)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (RÉU) PROCURADOR(A): TATHIANA PASSONI REIS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 09 de outubro de 2024, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando- se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533), nos termos do disposto no §1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2- RSP 2020/00016,de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª. Região, no canal desta7ª. Turma Especializada.(https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg). Apelação Cível Nº 5034202-79.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
23/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/09/2024, 12:14
Mero expediente
12/08/2024, 12:51
Petição (Apelação)
29/07/2024, 16:33
Improcedência
26/06/2024, 12:49
Outras Decisões
28/05/2024, 15:40
Outras Decisões
17/05/2024, 16:46
Outras Decisões
08/03/2024, 18:21
Outras Decisões
04/12/2023, 14:50
Ato ordinatório
04/10/2023, 15:39
Outras Decisões
01/08/2023, 10:09
Ato ordinatório
31/05/2023, 14:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/05/2023, 06:15
Por decisão judicial
17/03/2023, 18:34
Ato ordinatório
31/01/2023, 10:58
Outras Decisões
31/01/2023, 09:57
Mero expediente
19/12/2022, 17:35
Ato ordinatório
16/11/2022, 14:49
Outras Decisões
22/09/2022, 16:32
Outras Decisões
15/08/2022, 18:00
Outras Decisões
14/06/2022, 16:16
Ato ordinatório
20/03/2022, 15:38
Outras Decisões
16/03/2022, 10:21
Outras Decisões
25/01/2022, 16:01
Outras Decisões
23/09/2021, 14:01
Outras Decisões
17/06/2021, 15:04
Outras Decisões
15/06/2021, 16:07
Outras Decisões
25/05/2021, 15:41
Ato ordinatório
15/03/2021, 16:50
Ato ordinatório
11/02/2021, 14:10
Outras Decisões
19/11/2020, 14:56
Outras Decisões
29/05/2020, 10:14
Outras Decisões
16/01/2020, 18:00
Mero expediente
26/08/2019, 13:48
Gratuidade da Justiça
25/07/2019, 09:33
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)