Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5086399-06.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: SILEA DA SILVA CONCEICAO ABREU
ADVOGADO(A): AMANDA CORREA SUCUPIRA (OAB RJ229261)
ADVOGADO(A): RAYSA BARROS GOMES DA SILVA (OAB RJ205455)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO RECONHECER a manutenção da qualidade de segurado de Hamilton Silva de Abreu até a data do óbito (29/01/2022), uma vez que, tendo vertido contribuições como contribuinte individual até 12/2018, fazia jus à prorrogação do período de graça por 36 meses (art. 15, II, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.213/91), cujo termo final, observada a regra do § 4º do mesmo artigo, estendeu-se até 15/02/2022; CONCEDER, em favor da parte autora, o benefício de pensão por morte (NB: 198.141.436-0) a partir da data do óbito (29/01/2022), de forma vitalícia, de acordo com o artigo art. 77, § 2º, inciso V, alínea 'c', item 6, da Lei nº 8.213/91, nos termos da fundamentação acima.