Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003486-49.2022.4.02.5106/RJ AUTOR: PIERRE CHRISTOPHE ROGER VIN
ADVOGADO(A): AIRTON DE ALCANTARA MACIEL (OAB RJ102717)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, homologo a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários. Sendo interposta apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, nos termos dos §§1º e 2º do art. 1.010 do CPC/15. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens de estilo. Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa. Publicado eletronicamente. Intimem-se.