Cumprimento de sentençaContratos BancáriosCumprimento de sentença
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/10/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
ARMANDO JORGE ABRAO JUNIOR
Reu
Advogados / Representantes
SONIA MARIA BERTONCINI
OAB/SP 142534·CPF·Representa: Autor
ANDERSON LIMA DE SOUZA
OAB/RJ 223833·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
SONIA MARIA BERTONCINI
OAB/SP 142534·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
05/12/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0193427-94.2017.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ARMANDO JORGE ABRAO JUNIOR
ADVOGADO(A): ANDERSON LIMA DE SOUZA (OAB RJ223833)
SENTENÇA
Ante o exposto, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (perda de objeto), extingo o processo SEM resolução do mérito. Custas na forma da lei. Sem honorários. Intimem-se. Providencie-se a Secretaria o levantamento de eventuais valores penhorados, bloqueios e restrições. Cumprido e após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente os autos.
10/11/2025, 00:00
Ausência das condições da ação
07/11/2025, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 0193427-94.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ARMANDO JORGE ABRAO JUNIOR
ADVOGADO(A): ANDERSON LIMA DE SOUZA (OAB RJ223833)
DESPACHO/DECISÃO
Não conheço da contestação, cumulada com reconvenção, apresentada no evento 326, diante da sua patente intempestividade, eis que já foi constituído o título executivo judicial, na forma do art. 701, parágrafo 2º do Código de Processo Civil.
Com efeito, o réu foi regularmente citado e deixou transcorrer o prazo legal para oferecer embargos monitórios, conforme decisão 321 e claro teor do mandado de intimação para pagamento no evento 322.
Por conseguinte, retifique-se a classe processual para a fase de cumprimento de sentença e, diante do decurso do prazo legal sem pagamento da dívida, intime-se a Caixa Econômica Federal para requerer o que for de seu interesse para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
13/10/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
10/10/2025, 16:49
Mero expediente
10/10/2025, 16:27
Mero expediente
04/08/2025, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0193427-94.2017.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a CEF para ciência da citação realizada, do decurso de prazo sem manifestação do réu e para requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 0193427-94.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ARMANDO JORGE ABRAO JUNIOR
ADVOGADO(A): ANDERSON LIMA DE SOUZA (OAB RJ223833)
DESPACHO/DECISÃO
Não conheço da contestação, cumulada com reconvenção, apresentada no evento 326, diante da sua patente intempestividade, eis que já foi constituído o título executivo judicial, na forma do art. 701, parágrafo 2º do Código de Processo Civil.
Com efeito, o réu foi regularmente citado e deixou transcorrer o prazo legal para oferecer embargos monitórios, conforme decisão 321 e claro teor do mandado de intimação para pagamento no evento 322.
Por conseguinte, retifique-se a classe processual para a fase de cumprimento de sentença e, diante do decurso do prazo legal sem pagamento da dívida, intime-se a Caixa Econômica Federal para requerer o que for de seu interesse para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
13/10/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
10/10/2025, 16:49
Mero expediente
10/10/2025, 16:27
Mero expediente
04/08/2025, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0193427-94.2017.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a CEF para ciência da citação realizada, do decurso de prazo sem manifestação do réu e para requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito.
24/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 10:30
Ato ordinatório
22/07/2025, 14:55
Mero expediente
16/05/2025, 17:32
Mero expediente
30/04/2025, 17:24
Mero expediente
24/03/2025, 19:53
Mero expediente
21/02/2025, 16:55
Mero expediente
10/12/2024, 18:16
Ato ordinatório
14/11/2024, 11:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/11/2024, 06:15
Por decisão judicial
14/10/2024, 09:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/09/2024, 06:15
Por decisão judicial
12/07/2024, 18:10
Outras Decisões
12/07/2024, 10:08
Ato ordinatório
28/06/2024, 13:31
Mero expediente
08/05/2024, 18:38
Ato ordinatório
08/04/2024, 16:23
Ato ordinatório
25/01/2024, 13:41
Ato ordinatório
08/01/2024, 14:11
Mero expediente
24/11/2023, 16:24
Ato ordinatório
23/08/2023, 15:50
Ato ordinatório
08/08/2023, 14:36
Ato ordinatório
01/08/2023, 16:55
Ato ordinatório
27/06/2023, 13:55
Ato ordinatório
19/06/2023, 14:46
Ato ordinatório
27/04/2023, 13:17
Ato ordinatório
19/04/2023, 14:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/04/2023, 12:41
Por decisão judicial
07/12/2022, 15:12
Mero expediente
07/12/2022, 14:48
Mero expediente
20/07/2022, 19:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
20/07/2022, 13:26
Por decisão judicial
20/04/2022, 13:15
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)