Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036881-18.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EDSON PAULA FERREIRA
ADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA DAMASCENO (OAB RJ196055)
DESPACHO/DECISÃO
1 – Evento 68 - Defiro o destaque dos valores referentes aos honorários advocatícios contratuais em favor do contratado, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor a executar, diante do contrato de honorários advocatícios juntado aos autos (Evento 68, CONHON2), nos termos art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94 (STJ, RESP 1.903.416/RS).
2 - Expeça a Secretaria ofícios requisitórios, nos moldes da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, com base nos cálculos do Evento 63, atentando para a dedução deferida no item 1 supra.
3 - Em seguida, tendo em vista o constante do art. 12 da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos formulários dos ofícios requisitórios juntados aos autos e, após, venham conclusos para o envio dos mesmos.
4 - Oportunamente, dê-se baixa (suspensão) e arquive-se o processo na Secretaria, até a disponibilização do valor requerido.