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Lista de distribuição Outros - Processo 5001813-16.2025.4.02.5106 distribuido para GABINETE 29 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 02/03/2026.
04/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/03/2026, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5001813-16.2025.4.02.5106/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
10/02/2026, 00:00
Mero expediente
09/02/2026, 09:11
Petição (Apelação)
06/02/2026, 23:04
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/02/2026, 19:37
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Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5001813-16.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: L M DANIEL PENSOES
ADVOGADO(A): CAMILA MOREIRA LIMA NOGUEIRA (OAB RJ139722)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À MONITÓRIA, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, rejeito as alegações de excesso de execução e abusividade contratual. b) CONSTITUO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, nos termos do artigo 702, § 8º, do CPC, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, pelo valor original de R$ 252.204,87 (duzentos e cinquenta e dois mil, duzentos e quatro reais e oitenta e sete centavos), o qual deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora contratuais a contar da data dos cálculos apresentados na inicial (evento 1) até o efetivo pagamento. c) JULGO IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO proposta por L. M. DANIEL PENSÕES ME e LEIVA MARIA DANIEL, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, indeferindo o pedido de repetição de indébito e condenação por litigância de má-fé. Considerando a sucumbência na ação principal, nos embargos e na reconvenção, CONDENO a parte embargante/reconvinte ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (referente à ação monitória) e 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à reconvenção, vedada a compensação, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 14, do CPC. Ressalto que o pedido de gratuidade de justiça foi indeferido (evento 22) e não houve comprovação superveniente de alteração na capacidade econômica, razão pela qual a condenação é plenamente exigível. Prossiga-se com a execução, intimando-se a parte autora para requerer o cumprimento de sentença, apresentando cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Publicado eletronicamente. Intimem-se.
16/12/2025, 00:00
Improcedência
15/12/2025, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5001813-16.2025.4.02.5106/RJ RELATOR: REILI DE OLIVEIRA SAMPAIO
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 37 - 23/09/2025 - Decorrido prazo
Evento 22 - 30/07/2025 - Determinada a intimação
24/09/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5001813-16.2025.4.02.5106/RJ RELATOR: REILI DE OLIVEIRA SAMPAIO
AUTOR: L M DANIEL PENSOES
ADVOGADO(A): CAMILA MOREIRA LIMA NOGUEIRA (OAB RJ139722)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 30 - 27/08/2025 - PETIÇÃO
Evento 22 - 30/07/2025 - Determinada a intimação
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5001813-16.2025.4.02.5106/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1.) Indefiro o pedido de gratuidade de justiça à pessoa jurídica, vez que não há comprovação da efetiva impossibilidade de pagamento das despesas processuais. Ademais, a Justiça Federal prevê valor módico - quase irrisório - para as custas judiciais e o novo Código de Processo Civil permite que haja parcelamento, redução ou até isenção específica para determinado ato processual.
2.) Dê-se vista à embargada, especificando, desde já, as provas que pretende produzir, justificando-as.
3.) Em seguida, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350 do CPC, e para especificar justificadamente as provas que pretende produzir.
4.) Transcorridos os prazos, voltem conclusos.
04/08/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5001813-16.2025.4.02.5106/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1.) Indefiro o pedido de gratuidade de justiça à pessoa jurídica, vez que não há comprovação da efetiva impossibilidade de pagamento das despesas processuais. Ademais, a Justiça Federal prevê valor módico - quase irrisório - para as custas judiciais e o novo Código de Processo Civil permite que haja parcelamento, redução ou até isenção específica para determinado ato processual.
2.) Dê-se vista à embargada, especificando, desde já, as provas que pretende produzir, justificando-as.
3.) Em seguida, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350 do CPC, e para especificar justificadamente as provas que pretende produzir.
4.) Transcorridos os prazos, voltem conclusos.
31/07/2025, 00:00
Mero expediente
30/07/2025, 10:36
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5001813-16.2025.4.02.5106/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a exequente para requerer o que for de direito no prazo de quinze dias.
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Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5001813-16.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: L M DANIEL PENSOES
ADVOGADO(A): CAMILA MOREIRA LIMA NOGUEIRA (OAB RJ139722)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À MONITÓRIA, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, rejeito as alegações de excesso de execução e abusividade contratual. b) CONSTITUO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, nos termos do artigo 702, § 8º, do CPC, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, pelo valor original de R$ 252.204,87 (duzentos e cinquenta e dois mil, duzentos e quatro reais e oitenta e sete centavos), o qual deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora contratuais a contar da data dos cálculos apresentados na inicial (evento 1) até o efetivo pagamento. c) JULGO IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO proposta por L. M. DANIEL PENSÕES ME e LEIVA MARIA DANIEL, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, indeferindo o pedido de repetição de indébito e condenação por litigância de má-fé. Considerando a sucumbência na ação principal, nos embargos e na reconvenção, CONDENO a parte embargante/reconvinte ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (referente à ação monitória) e 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à reconvenção, vedada a compensação, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 14, do CPC. Ressalto que o pedido de gratuidade de justiça foi indeferido (evento 22) e não houve comprovação superveniente de alteração na capacidade econômica, razão pela qual a condenação é plenamente exigível. Prossiga-se com a execução, intimando-se a parte autora para requerer o cumprimento de sentença, apresentando cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Publicado eletronicamente. Intimem-se.
16/12/2025, 00:00
Improcedência
15/12/2025, 14:19
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Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5001813-16.2025.4.02.5106/RJ RELATOR: REILI DE OLIVEIRA SAMPAIO
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 37 - 23/09/2025 - Decorrido prazo
Evento 22 - 30/07/2025 - Determinada a intimação
24/09/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5001813-16.2025.4.02.5106/RJ RELATOR: REILI DE OLIVEIRA SAMPAIO
AUTOR: L M DANIEL PENSOES
ADVOGADO(A): CAMILA MOREIRA LIMA NOGUEIRA (OAB RJ139722)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 30 - 27/08/2025 - PETIÇÃO
Evento 22 - 30/07/2025 - Determinada a intimação
29/08/2025, 00:00
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MONITÓRIA Nº 5001813-16.2025.4.02.5106/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1.) Indefiro o pedido de gratuidade de justiça à pessoa jurídica, vez que não há comprovação da efetiva impossibilidade de pagamento das despesas processuais. Ademais, a Justiça Federal prevê valor módico - quase irrisório - para as custas judiciais e o novo Código de Processo Civil permite que haja parcelamento, redução ou até isenção específica para determinado ato processual.
2.) Dê-se vista à embargada, especificando, desde já, as provas que pretende produzir, justificando-as.
3.) Em seguida, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350 do CPC, e para especificar justificadamente as provas que pretende produzir.
4.) Transcorridos os prazos, voltem conclusos.
04/08/2025, 00:00
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MONITÓRIA Nº 5001813-16.2025.4.02.5106/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1.) Indefiro o pedido de gratuidade de justiça à pessoa jurídica, vez que não há comprovação da efetiva impossibilidade de pagamento das despesas processuais. Ademais, a Justiça Federal prevê valor módico - quase irrisório - para as custas judiciais e o novo Código de Processo Civil permite que haja parcelamento, redução ou até isenção específica para determinado ato processual.
2.) Dê-se vista à embargada, especificando, desde já, as provas que pretende produzir, justificando-as.
3.) Em seguida, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350 do CPC, e para especificar justificadamente as provas que pretende produzir.
4.) Transcorridos os prazos, voltem conclusos.
31/07/2025, 00:00
Mero expediente
30/07/2025, 10:36
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5001813-16.2025.4.02.5106/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a exequente para requerer o que for de direito no prazo de quinze dias.