Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5036848-86.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: BIANCA STAMATO FERNANDES
EXECUTADO: NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS LTDA
ADVOGADO(A): RENATA SOUZA SANTOS (OAB RJ180283)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 97 - 20/10/2025 - Arquivado Provisoriamente art. 40 da Lei 6.830
21/10/2025, 00:00
Por decisão judicial
20/10/2025, 17:04
Mero expediente
13/10/2025, 16:50
Mero expediente
02/10/2025, 14:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/10/2025, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5036848-86.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: BIANCA STAMATO FERNANDES
EXECUTADO: NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS LTDA
ADVOGADO(A): RENATA SOUZA SANTOS (OAB RJ180283)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 73 - 17/09/2025 - Arquivado Provisoriamente art. 40 da Lei 6.830
18/09/2025, 00:00
Por decisão judicial
17/09/2025, 14:15
Outras Decisões
16/09/2025, 19:08
Mero expediente
01/08/2025, 18:03
Mero expediente
29/07/2025, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5036848-86.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS LTDA
ADVOGADO(A): RENATA SOUZA SANTOS (OAB RJ180283)
DESPACHO/DECISÃO
TORNO NULO o despacho retro, eis que proferido em erro.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se o prazo para oposição de Embargos à Execução.
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5036848-86.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS LTDA
ADVOGADO(A): RENATA SOUZA SANTOS (OAB RJ180283)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o comparecimento espontâneo da parte Executada, DOU-LHE por citada.
Solicite-se a devolução do Mandado nº 510016693786.
Sem prejuízo, intime-se a parte Exequente para promover o regular prosseguimento do feito para satisfação do crédito exequendo. Prazo: 15 (quinze) dias.
Na hipótese de inércia do exequente, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano, na forma do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80.
Intime-se a exequente para ciência da suspensão e de que o referido prazo inicia-se a partir da intimação da presente.
Fica desde já ciente a parte Exequente que, decorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano sem que haja manifestação que possibilite o impulso regular da execução, o presente processo será automaticamente arquivado sem baixa, na forma do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80, independentemente de nova vista de autos ao Exequente, e que fluirá o prazo para prescrição intercorrente.
Insta esclarecer que qualquer manifestação que não demande a promoção do curso da execução deverá ser juntada aos autos somente para que se aguarde o decurso do prazo de suspensão ou arquivamento sem baixa.
Outrossim, eventual pedido de vista já restará atendido, pois a exequente tem acesso a este tipo de autos a qualquer momento, através da consulta processual no sítio eletrônico da EPROC.