Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004490-42.2013.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA
INTERESSADO: NEGREIRO, MOREIRA & KIRALYHEGY ADVOGADOS
ADVOGADO(A): EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 67 - 30/11/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
03/12/2025, 00:00
OAB/RJ 093124
·
CPF
·
Representa: Autor
ANA MARIA FERREIRA NEGREIRO
OAB/RJ 093124·CPF·Representa: Réu
EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY
OAB/RJ 114461·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004490-42.2013.4.02.5101/RJ RELATOR: BIANCA STAMATO FERNANDES
EMBARGANTE: WILSON SONS AGENCIA MARITIMA LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO PIQUEIRA PIMENTEL MAIA (OAB RJ024968)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE MENEZES EPIFANIO (OAB RJ154528)
ADVOGADO(A): ANDREA DIOGO RUAS (OAB RJ143274)
ADVOGADO(A): EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY (OAB RJ114461)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 56 - 02/10/2025 - Juntado(a)
03/10/2025, 00:00
Mero expediente
11/08/2025, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004490-42.2013.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: ANA CAROLINA DE MENEZES EPIFANIO
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE MENEZES EPIFANIO
INTERESSADO: ANDREA DIOGO RUAS
ADVOGADO(A): ANDREA DIOGO RUAS
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a execução da verba sucumbencial na forma legalmente prevista, indicando, inclusive, o valor a ser executado.
Não havendo interesse ou decorrido o prazo acima sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
Caso contrário, voltem-me conclusos.
24/07/2025, 00:00
Mero expediente
23/07/2025, 10:54
Recebimento
15/07/2025, 18:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0004490-42.2013.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
APELANTE: WILSON SONS AGENCIA MARITIMA LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY (OAB RJ114461)
ADVOGADO(A): ANA MARIA FERREIRA NEGREIRO (OAB RJ093124)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR INFORMAÇÕES AO SISCOMEX. AGENTE MARÍTIMO. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OMISSÃO SANADA, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. O decisum colegiado deixou de apreciar, deveras, a alegação da União Federal de que o autolançamento do crédito não tributário em cobro equivaleria a confissão de débito, materializada por meio da declaração apresentada.
2. No entanto, diversamente do que busca fazer crer o ente federal, a confissão voluntária de débito não obsta posterior discussão judicial quanto a sua legalidade, sob pena de nítida violação ao direito consagrado no art. 3º do CPC e no art. 5º, XXXV, da CRFB. Mutatis mutandis, aplica-se, aqui, o entendimento consolidado pelo Tribunal da Cidadania ao firmar a tese do Tema Repetitivo 375 – que trata sobre a possibilidade de revisão judicial da confissão de dívida tributária –.
3. In casu, restou consignado que a ora embargada, na qualidade de agente marítimo, não pode ser equiparada a transportador, agente de cargas ou operador portuário, inexistindo, ademais, previsão normativa que a responsabilize pelo descumprimento do envio de informações.
4. Nesse contexto, impende salientar que a responsabilidade solidária do representante do transportador estrangeiro, prevista no art. 32, parágrafo único, II, do Decreto‑Lei nº 37/66, refere-se ao imposto de importação, não abrangendo, portanto, a matéria em comento.
5. A responsabilidade pela multa administrativa por deixar de prestar tempestivamente à Secretaria da Receita Federal informações sobre as cargas transportadas está, por seu turno, prevista no caput do art. 37 do Decreto‑Lei nº 37/66, com relação ao transportador, bem como no §1º do mesmo dispositivo, no que tange ao agente de carga e ao operador portuário.
6. Embargos de declaração opostos pela União Federal (Fazenda Nacional) parcialmente providos, sem a concessão de efeitos infringentes.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração opostos pela União Federal (Fazenda Nacional), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: WILSON SONS AGENCIA MARITIMA LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY (OAB RJ114461) ADVOGADO(A): ANA MARIA FERREIRA NEGREIRO (OAB RJ093124)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSIANI GOBBI MARCHESI FREIRE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0004490-42.2013.4.02.5101/RJ (Pauta: 141) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: WILSON SONS AGENCIA MARITIMA LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY (OAB RJ114461) ADVOGADO(A): ANA MARIA FERREIRA NEGREIRO (OAB RJ093124)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 26 de março de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião. Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533, nos termos do disposto no§1º A do art. 2º da Resolução nºTRF2 RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP 2020/00029, DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª. Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada. https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650. Apelação Cível Nº 0004490-42.2013.4.02.5101/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: WILSON SONS AGENCIA MARITIMA LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY (OAB RJ114461) ADVOGADO(A): ANA MARIA FERREIRA NEGREIRO (OAB RJ093124)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 12 de março de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0004490-42.2013.4.02.5101/RJ (Pauta: 121) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: WILSON SONS AGENCIA MARITIMA LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY (OAB RJ114461) ADVOGADO(A): ANA MARIA FERREIRA NEGREIRO (OAB RJ093124)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2025. Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente
80 - 3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 04ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 11 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 17 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 11 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação Cível Nº 0004490-42.2013.4.02.5101/RJ (Pauta: 114) RELATOR: Juiz Federal ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: WILSON SONS AGENCIA MARITIMA LTDA ADVOGADO(A): ANA MARIA FERREIRA NEGREIRO (OAB RJ093124) ADVOGADO(A): EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY (OAB RJ114461)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023. Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente
80 - 3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 04 de julho de 2023, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 10 de julho de 2023, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 04 de julho de 2023, com início às 14:00 horas. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação Cível Nº 0004490-42.2013.4.02.5101/RJ (Pauta: 168) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA