Publicacao/Comunicacao
citacao - decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 28/01/2026 A 04/02/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003445-30.2018.4.02.5003/ES
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
PRESIDENTE: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: GRACILENE ARCANJO BARROS (RÉU)
ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 7ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, JULGAR EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA PREVISTA NO ART. 485, VI, DO CPC, ANTE A SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PREJUDICADO O RECURSO DA PARTE RÉ.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
Votante: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
Votante: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Votante: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GABINETE 20 - Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0003445-30.2018.4.02.5003/ES
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (PAR), REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL QUITADO PELA PORTARIA MCID 1.248, DE 26.9.2023. FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ART. 485, VI, CPC. RECURSO PREJUDICADO.
1. Com a quitação do imóvel através da Portaria MCID nº 1.248, de 26.9.2023 (DOU 28.9.2023), não mais subsiste o interesse processual, o qual consiste na necessidade e/ou utilidade da providência jurisdicional requerida, não remanescendo, pois, qualquer proveito quanto à análise do recurso interposto pela apelante.
2. Inexistindo o interesse de agir, e sendo este uma das condições da ação, requisito indispensável para que se profira uma decisão de mérito, a presente demanda deve ser extinta, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
3. Processo extinto, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. Recurso da parte ré prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, na forma prevista no art. 485, VI, do CPC, ante a superveniente ausência de interesse de agir. Prejudicado o recurso da parte ré, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2026.
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 28 de JANEIRO de 2026 e dezoito horas do dia 02 de FEVEREIRO de 2026, como disposto no art. 1º e parágrafos da Portaria SEI PORTARIA TRF2Nº 18, de 25 de setembro de 2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2(dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA
Apelação Cível Nº 0003445-30.2018.4.02.5003/ES (Pauta: 81)
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
APELANTE: GRACILENE ARCANJO BARROS (RÉU)
ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR)
PROCURADOR(A): ROBERTO MUSA CORREA
PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA
PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Presidente
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0003445-30.2018.4.02.5003/ES
APELANTE: GRACILENE ARCANJO BARROS (RÉU)
ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Manifeste-se a apelante acerca da petição constante no evento 4, PET1 - 2ª instância..
Prazo: 5 (cinco) dias.
Empós, retornem os autos conclusos.