Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0062338-49.2018.4.02.5153/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora requereu na petição do evento 336 informa que não houve o cumprimento integral da sentença, alegando que ainda persistem as cobranças.
Requereu a aplicação de multa complementar em razão do descumprimento da determinação judicial para exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito.
Considerando que já houve a aplicação de multa no valor de R$10.000,00, conforme decisão do evento 152, a intimação da CEF para que proceda ao depósito do valor indicado no prazo de 15 dias.
Deverá no mesmo prazo manifestar-se sobre a petição do evento 336.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para apreciação do pedido de multa complementar.
Havendo resposta da CEF, intime-se a parte autora para manifestação pelo prazo de 10 dias.