Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0116466-15.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: REGINA OTTONI ELOY VAZ
ADVOGADO(A): RENAN LOUREIRO LABORNE BORGES (OAB RJ145324)
ADVOGADO(A): ELVIS SANTOS DA SILVA (OAB RJ176292)
DESPACHO/DECISÃO
A presente execução, em sua fase atual, versa apenas quanto aos honorários de sucumbência. Não há divergências quanto ao valor principal devido, já cadastrado e enviado (evento 305).
Como o INSS impugnou a planilha do Contador contida no evento 335, alegando alguns equívocos quanto à cota parte do beneficio, os autos retornaram à Contadoria, que concordou com os esclarecimenmtos do INSS e apresentou a planilha do evento 354.
Além disso, intimado anteriormente a esclarecer como apurou o valor de R$ 86.269,20 (evento 258), a parte autora apenas reiterou os cálculos dos eventos 255 e 256, sem esclarecer, efetivamente como encontrou um valor de honorários superior a R$ 85.000,00.
Assim, não existem mais dúvidas a serem sanadas, eis que, além de ter sido observado pelo contador que o beneficio ora deferido em grande parte foi pago no percentual de 50%, e a partir de 03/2019 foi integralizado à autora, foi também incluído por esse órgão, na base de cálculo dos honorários de sucumbência, os valores pagos pela via administrativa, de acordo com o tema 1.050 do STJ.
Desta forma, corretos os cálculos do Contador Judicial, contidos no evento 354, que apuraram um total de R$ 19.002.61, em agosto de 2024, a título de honorários de sucumbência.
Preclusa, cadastre-se a respectiva ordem de pagamento (honorários de sucumbência), dando-se ciência às partes das expedições.
Sem objeção, venham os autos para transmissão dos requisitórios, mantendo-se o feito sobrestado até a efetivação dos depósitos pela DIPRE/TRF2.
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados.
Cientificada a parte autora, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.