Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060543-06.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARCIA SILVA CARVALHO DE MEDEIROS
ADVOGADO(A): ANA PAULA FERREIRA (OAB RJ211559)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que a Autora alega ser formalmente casada com Nilson Matias de Medeiros e que, por ocasião do óbito do pretenso instituidor, ainda vivia maritalmente com o militar.
Por outro lado, há uma pretensa companheira, Luciana da Silva Costa, que também requereu administrativamente a pensão militar decorrente do óbito de Nilson (evento 16, OFIC3). Após o indeferimento do requerimento pelo Exército, Luciana, em 01/05/2023, ajuizou o processo n° 5006639-20.2023.4.02.5118 (1ª Vara Federal de Duque de Caxias), pleiteando a implantação do benefício em seu favor, com o recebimento dos correspondentes atrasados desde o falecimento do suposto companheiro.
Assim, cumpre-me reconhecer a relação de prejudicialidade entre as demandas, diante da evidente conexão e também do risco de decisões conflitantes.
Nessa linha, suspenda-se o feito até o julgamento conjunto com o processo n° 5006639-20.2023.4.02.5118.