Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004296-75.2018.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS COELHO DA SILVA
ADVOGADO(A): JAMILLY PACHECO MOREIRA FAVATO (OAB ES026122)
EXECUTADO: LUCIANO TASSAN DE NARDI
ADVOGADO(A): JAMILLY PACHECO MOREIRA FAVATO (OAB ES026122)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do requerimento da Exequente (evento 187), com fulcro no art. 921, III, § 1º, c/c o art. 771, ambos do NCPC, DECLARO SUSPENSO o curso da presente fase executória por 1 (um) ano, período durante o qual estará suspensa a contagem do prazo prescricional.
Decorrido o prazo total de suspensão sem a localização de bens penhoráveis ou outros requerimentos, arquivem-se os autos, ressaltando-se, desde já, que o prazo da prescrição intercorrente iniciar-se-á automaticamente 1 (um) ano após a efetiva intimação acerca do presente despacho, para os fins do art. 924, V, do NCPC.