Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000482-25.2009.4.02.5113/RJ
EXECUTADO: LUIZ CESAR BENAZZI
ADVOGADO(A): DELTON PEDROSO BASTOS JUNIOR (OAB RJ131592)
DESPACHO/DECISÃO
Evento retro: Em consulta ao Sistema Inscreve Fácil, verificou-se que as inscrições em cobrança tiveram seu parcelamento deferido em 145 parcelas.
Assim sendo, suspenda-se a execução, na forma do art. 922 do CPC até o prazo final do parcelamento concedido ou rescisão do mesmo.
Indefiro, de antemão, pedidos de prazo alternativos de suspensão e de vista periódica dos autos.
Fica a União ciente de que cabe a esta, independentemente de vista prévia pela secretaria do Juízo, o controle administrativo do cumprimento do parcelamento e a iniciativa para eventual retomada da execução, caso necessário.
Informada a rescisão do parcelamento, tornem os autos conclusos.
Sem prejuízo, indefiro o pedido do Executado no evento 342, PET1 para o levantamento das constrições sobre imóveis de terceiros, mantendo as garantias apenas sobre bens e valores do próprio Executado, reduzindo a constrição ao estritamente necessário, considerando o alto valor da dívida informada no evento 351, PET2 de R$ 2.113.758,02 (dois milhões, cento e treze mil setecentos e cinquenta e oito reais e dois centavos), o fato que o parcelamento foi celebrado somente em 31/03/2025 e que o levantamento das constrições sobre imóveis supostamente de terceiros está sendo apreciado nos diversos Embargos de Terceiros distribuídos por dependência ao presente feito.
Às partes para vista pelo prazo de 15 (quinze) dias, sendo o prazo da UNIÃO em dobro.