Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5021061-26.2024.4.02.5001/ES
REQUERENTE: TATIELE FERNANDES (Pais)
ADVOGADO(A): GABRIEL MADEIRA (OAB ES035124)
REQUERENTE: DAVI FERNANDES ARRUDA ROSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): GABRIEL MADEIRA (OAB ES035124)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a mãe do autor para indicar conta bancária de sua titularidade para que o valor depositado seja transferido.
Tendo em vista a possibilidade de retenção de imposto de renda na fonte pela instituição financeira, fica facultado à parte autora declarar que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis (Art. 27, caput e § 1º, da Lei nº 10.833/2003).
Na ausência de manifestação, expeça-se alvará em nome da representante.