Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007486-02.2025.4.02.5102/RJ
AUTOR: MARCUS VINICIUS COSTA DE MOURA
ADVOGADO(A): ANDRE RICARDO ALVES DOS SANTOS (OAB BA040568)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias,indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, apontando cada fato que a ser demonstrado com cada prova ou diligência probatória postulada, fixando os pontos controvertidos que pretendem dirimir; ou, se assim entenderem, requererem o julgamento antecipado da lide.
Após, voltem conclusos.
12/05/2026, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
23/10/2025, 18:47
Audiência (conciliação; realizada)
23/10/2025, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007486-02.2025.4.02.5102/RJ RELATOR: RODRIGO VASCONCELLOS PINTO
AUTOR: MARCUS VINICIUS COSTA DE MOURA
ADVOGADO(A): ANDRE RICARDO ALVES DOS SANTOS (OAB BA040568)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 20 - 22/09/2025 - Audiência de Conciliação designada
23/09/2025, 00:00
Mero expediente
22/09/2025, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007486-02.2025.4.02.5102/RJ
AUTOR: MARCUS VINICIUS COSTA DE MOURA
ADVOGADO(A): ANDRE RICARDO ALVES DOS SANTOS (OAB BA040568)
DESPACHO/DECISÃO
Redistribuam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Subseção Judiciária de Niterói/RJ - CEJUSC NITERÓI, para possível designação de audiência de conciliação.
Havendo transação, retornem conclusos para sentença homologatória.
Ficam os réus desde já citados para apresentarem defesa no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da audiência, caso frustrada a composição, ou da data do protocolo da petição informando a impossibilidade de conciliação no caso concreto.
Deverão os réus na contestação, informar os dados constantes do art. 319, inciso II, do CPC, aplicável por analogia, bem como indicar precisa e motivadamente, quais as provas que pretendem produzir (art. 336, do CPC), vedado o requerimento genérico de prova, ou, do contrário, deverão requerer o julgamento antecipado da lide (art. 355 do CPC).
Apresentada a contestação, havendo preliminares ou a oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-a para réplica, nos termos dos art. 350 e 351 do CPC, devendo, nesta ocasião, a promovente indicar as provas que deseja produzir e/ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Decorrido o prazo acima, voltem-me conclusos.
10/09/2025, 00:00
Mero expediente
09/09/2025, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5007486-02.2025.4.02.5102 distribuido para 6ª Vara Federal de Niterói na data de 22/07/2025.