Urbana (art. 42/44)Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF2JEArquivado
Data de Distribuição
22/07/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Federal de Campos
Partes do Processo
AMARILDO RODRIGUES DA SILVA
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Reu
Advogados / Representantes
WELITON ROGER ALTOE
OAB/ES 7070·CPF·Representa: Autor
WELITON ROGER ALTOE
OAB/ES 007070·CPF·Representa: Autor
WELITON ROGER ALTOE
OAB/ES 007070·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006141-95.2025.4.02.5103/RJ
REQUERENTE: AMARILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 dias, tomar ciência da Requisição de Pagamento liberada.
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 23:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006141-95.2025.4.02.5103/RJ RELATOR: ARTUR MACEDO JUNIOR
REQUERENTE: AMARILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 90 - 12/03/2026 - Juntada de certidão
13/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
25/02/2026, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006141-95.2025.4.02.5103/RJ RELATOR: RAPHAEL NAZARETH BARBOSA
REQUERENTE: AMARILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 75 - 27/01/2026 - Juntado(a)
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006141-95.2025.4.02.5103/RJ
REQUERENTE: AMARILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre a apresentação dos cálculos pela Contadoria.
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 17:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 18:28
Mudança de Classe Processual
06/11/2025, 17:54
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/10/2025, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006141-95.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: AMARILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)
SENTENÇA
ISTO POSTO, HOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado pelas partes. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inc. III, ?b? do CPC. Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APS-DJ) para implantar o benefício indicado na proposta de acordo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10/10/2025, 00:00
Homologação de Transação
09/10/2025, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006141-95.2025.4.02.5103/RJ
AUTOR: AMARILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)
ATO ORDINATÓRIO
Por determinação do(a) MM. Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte requerida.
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006141-95.2025.4.02.5103/RJ
AUTOR: AMARILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)
DESPACHO/DECISÃO
Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Tutela de urgência
O requerimento da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença em observância do princípio do contraditório e em razão do próprio processamento automático desta ação, que se destaca pela celeridade e eficiência processuais.
Questões pendentes
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar comprovante de residência (preferencialmente conta de energia elétrica, gás, telefone ou água), emitido até 1 ano antes da propositura da ação, em seu nome, ou em nome de terceiro, este acompanhado de documento idôneo atualizado (contrato de locação, certidão de casamento, certidão de nascimento etc.) que justifique sua relação com o respectivo titular ou de declaração firmada pela parte autora, nos termos da Lei 7.115/1983.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre o laudo pericial.
Citação
CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa.
Demais providências
Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias. A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido. Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença.