Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048559-88.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: EDILSON GONZAGA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vistas às partes acerca do laudo pericial acostado (evento 94), no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Não havendo pedidos de esclarecimentos, oficie-se à Direção do Foro, para pagamento dos honorários devidos ao Perito do Juízo.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença.
26/03/2026, 00:00
Mero expediente
25/03/2026, 10:44
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048559-88.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: EDILSON GONZAGA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para comparecimento ao exame pericial na especialidade de engenharia a ser realizado no dia 16 de março de 2026, às 11:00 horas conforme agendado pelo perito, sendo essencial que seja franqueado o acesso ao imóvel do autor.
Laudo em 30 (trinta) dias, contados da data da perícia.
29/01/2026, 00:00
Mero expediente
28/01/2026, 14:30
Mero expediente
26/01/2026, 12:05
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048559-88.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: EDILSON GONZAGA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Às partes para dizerem se concordam com a realização da perícia na forma sugerida pelo perito no evento 64, em quinze dias.
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048559-88.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: EDILSON GONZAGA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Às partes para dizerem se concordam com a realização da perícia na forma sugerida pelo perito no evento 64, em quinze dias.
21/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048559-88.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: EDILSON GONZAGA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Às partes para dizerem se concordam com a realização da perícia na forma sugerida pelo perito no evento 64, em quinze dias.
21/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048559-88.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: EDILSON GONZAGA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Às partes para dizerem se concordam com a realização da perícia na forma sugerida pelo perito no evento 64, em quinze dias.
21/10/2025, 00:00
Mero expediente
20/10/2025, 14:26
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048559-88.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: EDILSON GONZAGA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para ciencia da data de realização da perícia a ser realizada no dia 22 de setembro de 2025 às 11;30 horas devendo, a parte autora, franquear a entrada do perito ao local da prova.
Laudo em 30 (trinta) dias, contados da data do exame.
24/07/2025, 00:00
Mero expediente
23/07/2025, 12:56
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048559-88.2024.4.02.5101/RJ
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ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 32: trata-se de impugnação à nomeação do perito judicial, o engenheiro Manoel Agostinho Lima Novo, alegando sua imparcialidade na condução das perícias realizadas em outros processos similares.
No evento 38, o perito apresenta objeção à impugnação apresentada.
É o relatório. Decido.
Inicialmente, registre-se que o perito nomeado é profissional de confiança do juízo, que já atuou, ao longo dos últimos anos, em inúmeros processos da Justiça Federal, sendo que a atuação do "expert" - engenheiro capacitado e bastante qualificado para realização de perícias em sua área de especialidade - sempre foi pautada pela precisão, presteza e eficiência.
O patrono da autora sustenta sua irresignação em laudos produzidos em outros processos que não favoreceram aos interesses dos seus clientes.
Ora, o fato de o resultado do trabalho pericial, eventualmente, vir de encontro à pretensão autoral não pode servir de fundamento para se questionar a idoneidade do profissional.
Repise-se, os fatos narrados na peça de impugnação não ensejam o reconhecimento da suspeição do perito. Afinal, trata-se de mera discordância em relação às conclusões de trabalhos do perito com objeto semelhante, realizados em outras ações judiciais, não havendo qualquer evidência de atuação enviezada e, muito menos, de intuito deliberado de prejudicar partes ou patronos.
Tampouco há indícios de que o perito teria se ofendido pessoalmente ou de que pretenderia se valer de seu conhecimento técnico para promover os interesses da parte contrária.
Assim, diante dos fundamentos acima, rejeito a impugnação da parte autora em relação ao perito nomeado e o pedido de substituição do "expert".
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, prossigam-se com as determinações do evento 24.
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048559-88.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: EDILSON GONZAGA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Às partes para dizerem se concordam com a realização da perícia na forma sugerida pelo perito no evento 64, em quinze dias.
21/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048559-88.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: EDILSON GONZAGA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Às partes para dizerem se concordam com a realização da perícia na forma sugerida pelo perito no evento 64, em quinze dias.
21/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048559-88.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: EDILSON GONZAGA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Às partes para dizerem se concordam com a realização da perícia na forma sugerida pelo perito no evento 64, em quinze dias.
21/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048559-88.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: EDILSON GONZAGA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Às partes para dizerem se concordam com a realização da perícia na forma sugerida pelo perito no evento 64, em quinze dias.
21/10/2025, 00:00
Mero expediente
20/10/2025, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048559-88.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: EDILSON GONZAGA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para ciencia da data de realização da perícia a ser realizada no dia 22 de setembro de 2025 às 11;30 horas devendo, a parte autora, franquear a entrada do perito ao local da prova.
Laudo em 30 (trinta) dias, contados da data do exame.
24/07/2025, 00:00
Mero expediente
23/07/2025, 12:56
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048559-88.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: EDILSON GONZAGA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 32: trata-se de impugnação à nomeação do perito judicial, o engenheiro Manoel Agostinho Lima Novo, alegando sua imparcialidade na condução das perícias realizadas em outros processos similares.
No evento 38, o perito apresenta objeção à impugnação apresentada.
É o relatório. Decido.
Inicialmente, registre-se que o perito nomeado é profissional de confiança do juízo, que já atuou, ao longo dos últimos anos, em inúmeros processos da Justiça Federal, sendo que a atuação do "expert" - engenheiro capacitado e bastante qualificado para realização de perícias em sua área de especialidade - sempre foi pautada pela precisão, presteza e eficiência.
O patrono da autora sustenta sua irresignação em laudos produzidos em outros processos que não favoreceram aos interesses dos seus clientes.
Ora, o fato de o resultado do trabalho pericial, eventualmente, vir de encontro à pretensão autoral não pode servir de fundamento para se questionar a idoneidade do profissional.
Repise-se, os fatos narrados na peça de impugnação não ensejam o reconhecimento da suspeição do perito. Afinal, trata-se de mera discordância em relação às conclusões de trabalhos do perito com objeto semelhante, realizados em outras ações judiciais, não havendo qualquer evidência de atuação enviezada e, muito menos, de intuito deliberado de prejudicar partes ou patronos.
Tampouco há indícios de que o perito teria se ofendido pessoalmente ou de que pretenderia se valer de seu conhecimento técnico para promover os interesses da parte contrária.
Assim, diante dos fundamentos acima, rejeito a impugnação da parte autora em relação ao perito nomeado e o pedido de substituição do "expert".
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, prossigam-se com as determinações do evento 24.