Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070331-10.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARATONA DO BEBE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): JORGE VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ222891)
ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA BARREIRO (OAB RJ177807)
EXECUTADO: ITALO NUNO DE OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO(A): JORGE VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ222891)
ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA BARREIRO (OAB RJ177807)
ATO ORDINATÓRIO
Por autorização da Portaria JFRJ-POR-2021/00032, de 12/02/2021 e determinação deste Juízo:
Intimo as partes da designação da audiência virtual de conciliação para o dia 18/06/2026 14:00:00.
Informo que, caso a parte autora esteja representada por advogado, e este for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista.
Saliento que, caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem.
INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA
As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual". O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode:
https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala2
ou:
Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo:
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070331-10.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARATONA DO BEBE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): JORGE VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ222891)
ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA BARREIRO (OAB RJ177807)
EXECUTADO: ITALO NUNO DE OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO(A): JORGE VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ222891)
ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA BARREIRO (OAB RJ177807)
DESPACHO/DECISÃO
1. Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
2. Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
3. Intime-se a(s) ré(s), para, no prazo de 5 dias:
a) efetuar(em) a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório;
b) Optar, caso tenha interesse ou necessidade, na sua participação na audiência na forma presencial no Cejusc-Rio, ciente de que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente.
c) tomar ciência de que é obrigatória a presença da parte ré em audiência, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001
4. Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem.
25/05/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070331-10.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARATONA DO BEBE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): JORGE VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ222891)
ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA BARREIRO (OAB RJ177807)
EXECUTADO: ITALO NUNO DE OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO(A): JORGE VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ222891)
ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA BARREIRO (OAB RJ177807)
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção ao manifesto interesse da parte executada na composição da lide (Evento 93.1), remeta-se o feito ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC.
Intimem-se.
Redistribua-se.
05/05/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070331-10.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Como destacado na decisão proferida no Evento 87.1, a empresa pública está representada em juízo por patrono devidamente constituído, a quem incumbe a observância das normas processuais, mormente quanto à conciliação consagrada na Lei Processual Civil (art. 3º, § 3º), devendo zelar para que a proposta seja ao menos apreciada pelo preposto da CEF e apresentar contraproposta, se for o caso.
Desse modo, intime-se a exequente para que se manifeste sobre a proposta de acordo formulada pelo réu no Evento 84.1, cabendo aos advogados representantes da empresa encaminhar a proposta ao preposto responsável e apresentar a resposta em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse no parcelamento, a exequente deverá indicar a conta bancária para recolhimento das parcelas acordadas.
Cumprido, dê-se vista à parte executada para que comprove o recolhimento das primeiras parcelas, devendo comprovar a operação em juízo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, volte concluso.
19/03/2026, 00:00
Mero expediente
18/03/2026, 15:54
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070331-10.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte cópia das mensagens enviadas pelo gerente da CEF, no que concerne à proposta de acordo, como alegado no Evento 84.1.
Cumprido, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste em juízo sobre a proposta de acordo formulada pelos réus, haja vista o óbice apresentado na via administrativa.
Cabe mencionar que a empresa pública está representada em juízo por patrono devidamente constituído, a quem incumbe a observância das normas processuais, mormente quanto à conciliação consagrada na Lei Processual Civil (art. 3º, § 3º), devendo zelar para que a proposta seja ao menos apreciada pelo preposto da CEF e apresentar contraproposta, se for o caso.
Vinda a manifestação, venha concluso.
24/02/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070331-10.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: MARATONA DO BEBE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): JORGE VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ222891)
ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA BARREIRO (OAB RJ177807)
EXECUTADO: ITALO NUNO DE OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO(A): JORGE VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ222891)
ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA BARREIRO (OAB RJ177807)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte cópia das mensagens enviadas pelo gerente da CEF, no que concerne à proposta de acordo, como alegado no Evento 84.1.
Cumprido, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste em juízo sobre a proposta de acordo formulada pelos réus, haja vista o óbice apresentado na via administrativa.
Cabe mencionar que a empresa pública está representada em juízo por patrono devidamente constituído, a quem incumbe a observância das normas processuais, mormente quanto à conciliação consagrada na Lei Processual Civil (art. 3º, § 3º), devendo zelar para que a proposta seja ao menos apreciada pelo preposto da CEF e apresentar contraproposta, se for o caso.
Vinda a manifestação, venha concluso.
20/02/2026, 00:00
Mero expediente
19/02/2026, 14:42
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070331-10.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a proposta de acordo formulada pelo executado, no Evento 77.1.
Atente a exequente ao seu dever de parte, bem assim ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, que consagra a conciliação para a solução consensual de conflitos.
Havendo anuência com a proposta, a parte autora deverá indicar a conta da própria instituição financeira em que deverá ser feito o recolhimento das parcelas do acordo.
Vinda a manifestação, intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de vir concluso.
12/12/2025, 00:00
Mero expediente
11/12/2025, 12:17
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070331-10.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARATONA DO BEBE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): JORGE VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ222891)
ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA BARREIRO (OAB RJ177807)
EXECUTADO: ITALO NUNO DE OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO(A): JORGE VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ222891)
ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA BARREIRO (OAB RJ177807)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 30.1 e 63.1. A parte exequente não demonstrou interesse na proposta de parcelamento apresentada pelos réus, tampouco ofereceu nos autos uma contraproposta (Evento 65.1), a fim de viabilizar a conciliação entre as partes.
Não havendo interesse do credor, não é possível ao juízo a homologação de acordo, prosseguindo-se, assim, a execução do título extrajudicial.
INDEFIRO o pedido de desbloqueio dos ativos financeiros realizado por meio do SISBAJUD (Eventos 30.1 e 31.1), pois não há alegação, tampouco comprovação de impenhorabilidade dos valores constritos.
Proceda-se à transferência dos valores bloqueados, como determinado no Evento 21.1.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias e, nada sendo requerido, suspenda-se o feito, conforme consta da decisão judicial (Evento 21.1).
15/09/2025, 00:00
Mero expediente
14/09/2025, 23:11
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070331-10.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARATONA DO BEBE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): JORGE VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ222891)
ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA BARREIRO (OAB RJ177807)
EXECUTADO: ITALO NUNO DE OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO(A): JORGE VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ222891)
ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA BARREIRO (OAB RJ177807)
DESPACHO/DECISÃO
Em razão da manifestação da credora, no Evento 53.1, intime-se a parte executada para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a renogociação do débito no âmbito administrativo, se for do seu interesse.
No referido prazo, os executados deverão esclarecer as condições do parcelamento acordado e comprovar o recolhimento da primeira parcela.
Tudo cumprido, venha concluso para análise do pedido de desbloqueio dos ativos financeiros (Evento 30.1).
29/08/2025, 00:00
Mero expediente
28/08/2025, 23:18
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070331-10.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 46.1. DEFIRO a dilação de prazo por 15 (quinze) dias, a fim de que a parte autora se manifeste sobre a proposta de acordo formulada pela parte ré.
A exequente deverá atentar-se ao seu dever de parte e à boa-fé processual, indicando, se for o caso, agência e preposto para fins de renegociação do crédito exequendo na via administrativa.
Tudo cumprido, venha concluso para análise do pedido de desbloqueio dos ativos financeiros (Evento 30.1).
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070331-10.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARATONA DO BEBE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): JORGE VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ222891)
ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA BARREIRO (OAB RJ177807)
EXECUTADO: ITALO NUNO DE OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO(A): JORGE VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ222891)
ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA BARREIRO (OAB RJ177807)
DESPACHO/DECISÃO
1. Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
2. Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
3. Intime-se a(s) ré(s), para, no prazo de 5 dias:
a) efetuar(em) a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório;
b) Optar, caso tenha interesse ou necessidade, na sua participação na audiência na forma presencial no Cejusc-Rio, ciente de que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente.
c) tomar ciência de que é obrigatória a presença da parte ré em audiência, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001
4. Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem.
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070331-10.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARATONA DO BEBE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): JORGE VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ222891)
ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA BARREIRO (OAB RJ177807)
EXECUTADO: ITALO NUNO DE OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO(A): JORGE VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ222891)
ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA BARREIRO (OAB RJ177807)
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção ao manifesto interesse da parte executada na composição da lide (Evento 93.1), remeta-se o feito ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC.
Intimem-se.
Redistribua-se.
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070331-10.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Como destacado na decisão proferida no Evento 87.1, a empresa pública está representada em juízo por patrono devidamente constituído, a quem incumbe a observância das normas processuais, mormente quanto à conciliação consagrada na Lei Processual Civil (art. 3º, § 3º), devendo zelar para que a proposta seja ao menos apreciada pelo preposto da CEF e apresentar contraproposta, se for o caso.
Desse modo, intime-se a exequente para que se manifeste sobre a proposta de acordo formulada pelo réu no Evento 84.1, cabendo aos advogados representantes da empresa encaminhar a proposta ao preposto responsável e apresentar a resposta em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse no parcelamento, a exequente deverá indicar a conta bancária para recolhimento das parcelas acordadas.
Cumprido, dê-se vista à parte executada para que comprove o recolhimento das primeiras parcelas, devendo comprovar a operação em juízo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, volte concluso.
19/03/2026, 00:00
Mero expediente
18/03/2026, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070331-10.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte cópia das mensagens enviadas pelo gerente da CEF, no que concerne à proposta de acordo, como alegado no Evento 84.1.
Cumprido, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste em juízo sobre a proposta de acordo formulada pelos réus, haja vista o óbice apresentado na via administrativa.
Cabe mencionar que a empresa pública está representada em juízo por patrono devidamente constituído, a quem incumbe a observância das normas processuais, mormente quanto à conciliação consagrada na Lei Processual Civil (art. 3º, § 3º), devendo zelar para que a proposta seja ao menos apreciada pelo preposto da CEF e apresentar contraproposta, se for o caso.
Vinda a manifestação, venha concluso.
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070331-10.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: MARATONA DO BEBE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): JORGE VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ222891)
ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA BARREIRO (OAB RJ177807)
EXECUTADO: ITALO NUNO DE OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO(A): JORGE VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ222891)
ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA BARREIRO (OAB RJ177807)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte cópia das mensagens enviadas pelo gerente da CEF, no que concerne à proposta de acordo, como alegado no Evento 84.1.
Cumprido, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste em juízo sobre a proposta de acordo formulada pelos réus, haja vista o óbice apresentado na via administrativa.
Cabe mencionar que a empresa pública está representada em juízo por patrono devidamente constituído, a quem incumbe a observância das normas processuais, mormente quanto à conciliação consagrada na Lei Processual Civil (art. 3º, § 3º), devendo zelar para que a proposta seja ao menos apreciada pelo preposto da CEF e apresentar contraproposta, se for o caso.
Vinda a manifestação, venha concluso.
20/02/2026, 00:00
Mero expediente
19/02/2026, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070331-10.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a proposta de acordo formulada pelo executado, no Evento 77.1.
Atente a exequente ao seu dever de parte, bem assim ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, que consagra a conciliação para a solução consensual de conflitos.
Havendo anuência com a proposta, a parte autora deverá indicar a conta da própria instituição financeira em que deverá ser feito o recolhimento das parcelas do acordo.
Vinda a manifestação, intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de vir concluso.
12/12/2025, 00:00
Mero expediente
11/12/2025, 12:17
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070331-10.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARATONA DO BEBE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): JORGE VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ222891)
ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA BARREIRO (OAB RJ177807)
EXECUTADO: ITALO NUNO DE OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO(A): JORGE VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ222891)
ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA BARREIRO (OAB RJ177807)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 30.1 e 63.1. A parte exequente não demonstrou interesse na proposta de parcelamento apresentada pelos réus, tampouco ofereceu nos autos uma contraproposta (Evento 65.1), a fim de viabilizar a conciliação entre as partes.
Não havendo interesse do credor, não é possível ao juízo a homologação de acordo, prosseguindo-se, assim, a execução do título extrajudicial.
INDEFIRO o pedido de desbloqueio dos ativos financeiros realizado por meio do SISBAJUD (Eventos 30.1 e 31.1), pois não há alegação, tampouco comprovação de impenhorabilidade dos valores constritos.
Proceda-se à transferência dos valores bloqueados, como determinado no Evento 21.1.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias e, nada sendo requerido, suspenda-se o feito, conforme consta da decisão judicial (Evento 21.1).
15/09/2025, 00:00
Mero expediente
14/09/2025, 23:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070331-10.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARATONA DO BEBE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): JORGE VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ222891)
ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA BARREIRO (OAB RJ177807)
EXECUTADO: ITALO NUNO DE OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO(A): JORGE VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ222891)
ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA BARREIRO (OAB RJ177807)
DESPACHO/DECISÃO
Em razão da manifestação da credora, no Evento 53.1, intime-se a parte executada para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a renogociação do débito no âmbito administrativo, se for do seu interesse.
No referido prazo, os executados deverão esclarecer as condições do parcelamento acordado e comprovar o recolhimento da primeira parcela.
Tudo cumprido, venha concluso para análise do pedido de desbloqueio dos ativos financeiros (Evento 30.1).
29/08/2025, 00:00
Mero expediente
28/08/2025, 23:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070331-10.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 46.1. DEFIRO a dilação de prazo por 15 (quinze) dias, a fim de que a parte autora se manifeste sobre a proposta de acordo formulada pela parte ré.
A exequente deverá atentar-se ao seu dever de parte e à boa-fé processual, indicando, se for o caso, agência e preposto para fins de renegociação do crédito exequendo na via administrativa.
Tudo cumprido, venha concluso para análise do pedido de desbloqueio dos ativos financeiros (Evento 30.1).
24/07/2025, 00:00
Mero expediente
23/07/2025, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070331-10.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARATONA DO BEBE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): JORGE VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ222891)
ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA BARREIRO (OAB RJ177807)
EXECUTADO: ITALO NUNO DE OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO(A): JORGE VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ222891)
ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA BARREIRO (OAB RJ177807)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 29.2. Anote-se a citação dos réus e os nomes dos patronos na autuação do feito.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte ao processo procuração outorgada por ITALO NUNO DE OLIVEIRA CUNHA, em nome próprio, tendo em vista que foi juntada apenas a procuração em nome da empresa, não obstante o pedido formulado no Evento 30.1 seja referente aos ativos da pessoa física ré.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre os pedidos formulados no Evento 30.1, mormente quanto ao parcelamento do débito.
A exequente deverá atentar-se ao seu dever de parte e à boa-fé processual, indicando, se for o caso, agência e preposto para fins de renegociação do crédito exequendo na via administrativa.
Tudo cumprido, venha concluso para análise do pedido de desbloqueio dos ativos financeiros (Evento 30.1).