Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003190-04.2025.4.02.5112/RJ
REQUERENTE: ELINALDO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): RAUL LORETTI WERNECK NETO (OAB RJ096576)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA CURY MARTINS (OAB RJ170987)
DESPACHO/DECISÃO
Os autos retornaram do TRF/2 que decidiu pela manutenção da sentença que acolheu parcialmente o pedido e concedeu parcialmente a segurança (art. 487, I, CPC) ao negar provimento à remessa necessária.
No evento 41, consta informação de que o requerimento administrativo foi concluído.
Intime-se o impetrante para ciência e, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, nada requerido, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença.