Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/07/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
Partes do Processo
DEBORA MARIA FIGUEIREDO TEIXEIRA
CPF
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
MARGARETH FERREIRA DA SILVA
OAB/RJ 93665·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/PE 812·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/SP 114904·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/PI 12379·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/BA 1059·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004266-75.2025.4.02.5108/RJ
AUTOR: DEBORA MARIA FIGUEIREDO TEIXEIRA
ADVOGADO(A): MARGARETH FERREIRA DA SILVA (OAB RJ093665)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção, no período de 18 a 22/05/2026, nos termos do que dispõem os arts. 52 e seguintes da Consolidação de Normas, e a Portaria COR/TRF2 Nº 512, de 07 de agosto de 2025, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como os arts. 18 e seguintes da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ nº 11/2026.
Na forma do art. 437, §1º do CPC, intime-se a parte Autora para ciência e manifestação acerca do(s) documento(s) juntado(s) ao Evento 25, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o que entender pertinente.
Após, voltem conclusos.
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004266-75.2025.4.02.5108/RJ
AUTOR: DEBORA MARIA FIGUEIREDO TEIXEIRA
ADVOGADO(A): MARGARETH FERREIRA DA SILVA (OAB RJ093665)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A ré, cuja citação foi válida, deixou de contestar a presente ação no prazo legal, razão pela qual decreto sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
A decretação da revelia, todavia, não conduz à automática procedência do pedido, uma vez que, como também tem decidido o STJ, “a revelia enseja a presunção relativa da veracidade dos fatos narrados pelo autor da ação, podendo ser infirmada pelas demais provas dos autos, motivo pelo qual não determina a imediata procedência do pedido” (AgInt no AREsp 1808325/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 31/05/2021, DJe 7/6/2021).
Preclusa esta decisão, às partes, para indicarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, ficando desde já indeferido o requerimento genérico de prova sem a devida fundamentação.
26/02/2026, 00:00
Outras Decisões
25/02/2026, 14:21
Mero expediente
16/10/2025, 11:29
Mudança de Classe Processual
30/07/2025, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5004266-75.2025.4.02.5108/RJ
REQUERENTE: DEBORA MARIA FIGUEIREDO TEIXEIRA
ADVOGADO(A): MARGARETH FERREIRA DA SILVA (OAB RJ093665)
DESPACHO/DECISÃO
Preliminarmente, tendo em vista o cadastro equivocado da classe do presente feito no sistema processual, providencie a Secretaria sua alteração para PROCEDIMENTO COMUM.
Após, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o recolhimento das custas judiciais, de acordo com a Lei 9.289/96, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Observo que o art. 14, inc. I e II, da Lei nº 9.289, de 4/07/1996, consigna que as custas processuais no âmbito da Justiça Federal devem corresponder a 1% do valor da causa, sendo no mínimo de R$ 10,64 e no máximo de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), podendo ser recolhidas 0,5% no momento da distribuição, e 0,5% no caso de eventual recurso.
O pagamento deverá ser efetuado na CEF - Caixa Econômica Federal, através de GRU – Guia de Recolhimento da União (site do Tesouro Nacional): https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, UGA: 090016, Código de Recolhimento nº 18710-0. Instruções para preenchimento também são encontradas no endereço eletrônico https://www.trf2.jus.br/jfrj/artigo/csup/emissao-de-custas-judiciais-geradas-no-sitio-do-tesouro-nacional.
No mesmo prazo, deverá a Autora regularizar sua representação processual, tendo em vista que a Procuração juntada no evento 1, PROC2 encontra-se apócrifa.
Findo o prazo, sem comprovação do devido recolhimento, voltem conclusos.
30/07/2025, 00:00
Mero expediente
29/07/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5004266-75.2025.4.02.5108 distribuido para 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia na data de 22/07/2025.