Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013192-97.2024.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO STEELE GARRIDO (OAB RJ187116)
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS LIMA (OAB RJ157071)
DESPACHO/DECISÃO
I - Ante a concordância do exequente com a garantia apresentada pela executada LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA, e considerando a Apólice de Seguro Garantia juntada no evento 17, considero o Juízo garantido.
II - Intime-se LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA, por publicação, para ciência, bem como para, querendo, apresentar Embargos à Execução, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 16, III,da Lei nº 6.830/80.
04/03/2026, 00:00
Mero expediente
03/03/2026, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013192-97.2024.4.02.5102/RJ EXECUTADO: LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO STEELE GARRIDO (OAB RJ187116)
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS LIMA (OAB RJ157071)
DESPACHO/DECISÃO
Pelo exposto, ADMITO a presente exceção de pré-executividade tão somente com relação à pretensão de nulidade da dívida executada em razão da aplicação retroativa da Lei nº 14.599/2023 e a REJEITO quanto a esta pretensão. Ao excipiente para indicar sua Credora Fiduciária ou ofertar outro bem em garantia, livre e desembaraçado. Cumprido, dê-se vista ao DNIT, vindo após conclusos para decisão.