Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009836-46.2024.4.02.5118/RJ
REQUERENTE: WESLEY MATIAS TRIGUEIROS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)
ADVOGADO(A): THAIS LIMA DE SOUSA (OAB RJ227716)
DESPACHO/DECISÃO
(Evento 182): DEFIRO a juntada do Termo de curatela provisória.
Tendo em vista o depósito dos valores, à Secretaria para expedição de 2 (dois) ALVARÁS DE LEVANTAMENTO: o primeiro, para levantamento da importância relativa aos créditos do autor, na pessoa de sua representante legal, a Sra. CRISTIANE DE ARAGAO MATIAS, e o segundo, relativo aos honorários contratuais, em favor do patrono judicial, conforme demonstrativo de pagamento (evento 160, DEMTRANSF1).
Se a parte autora estiver sendo representada por seu curador/tutor, oficie-se ao competente Juízo Estadual onde tramita o processo de interdição/tutela, informando acerca do levantamento dos valores devidos ao autor pelo seu representante legal, instruindo o expediente com a cópia do Alvará expedido.
Após, INTIME-SE a parte autora para que imprima o alvará que estará disponibilizado nestes autos, diretamente do sistema, providenciando a sua apresentação, para levantamento dos valores, em qualquer agência do Banco do Brasil, sem prejuízo da BAIXA dos autos.
P.I.