GRATIVOL & CASTRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LIMITADA
CNPJ
Reu
SANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA DE CASTRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/MA 025903·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/MG 179171·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 011471·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/SP 380636·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
03/09/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0024448-94.2016.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GRATIVOL & CASTRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LIMITADA
ADVOGADO(A): ANDREA DUQUE ESTRADA RIBEIRO AZEVEDO (OAB RJ082216)
ADVOGADO(A): CAROLINE BASTOS DUTRA DIAS (OAB RJ131338)
EXECUTADO: SANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA DE CASTRO
ADVOGADO(A): ANDREA DUQUE ESTRADA RIBEIRO AZEVEDO (OAB RJ082216)
ADVOGADO(A): CAROLINE BASTOS DUTRA DIAS (OAB RJ131338)
EXECUTADO: CIDINEI GRATIVOL
ADVOGADO(A): ANDREA DUQUE ESTRADA RIBEIRO AZEVEDO (OAB RJ082216)
ADVOGADO(A): CAROLINE BASTOS DUTRA DIAS (OAB RJ131338)
SENTENÇA
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do NCPC, conforme fundamentação supra.
24/07/2025, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
23/07/2025, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0024448-94.2016.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o tempo transcorrido desde o arquivamento dos autos e do que dispõe o artigo 921, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre a aparente prescrição intercorrente, devendo, se for o caso, desde logo trazer a demonstração de eventuais causas interruptivas ou suspensivas de seu curso.
Vinda a manifestação ou decorrido o prazo assinado, retornem conclusos.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0024448-94.2016.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o tempo transcorrido desde o arquivamento dos autos e do que dispõe o artigo 921, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre a aparente prescrição intercorrente, devendo, se for o caso, desde logo trazer a demonstração de eventuais causas interruptivas ou suspensivas de seu curso.
Vinda a manifestação ou decorrido o prazo assinado, retornem conclusos.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.