Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012045-85.2024.4.02.5118/RJ
REQUERENTE: PATRICIA DA CRUZ CORRÊA
ADVOGADO(A): ALTIVO BELIZARIO DA SILVA (OAB RJ141920)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 93 - Indefiro. Em cumprimento ao despacho proferido no Evento 79, a requisição de pagamento do Evento 87 foi devidamente cadastrada com base nos cálculos apresentados pelo autor no Evento 58, CÁLC.1, com os quais o INSS concordou no Evento 71.
Cabe ressaltar que os valores da requisição serão atualizados automaticamente pelo sistema de precatórios até a data do levantamento dos valores pela parte autora.
Intime-se.
Após, voltem para o envio do ofício ao Tribunal para efetviação do pagamento.