Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001360-19.2014.4.02.5001/ES
EXECUTADO: ALMEIDA E ZULIANI ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): PAULO CESAR DE ALMEIDA (OAB ES010443)
DESPACHO/DECISÃO
A presente execução fiscal tem por fundamento as CDAs nº 72 2 11 002233-07, 72 2 13 000460-50, 72 6 13 002299-10, 72 6 13 002300-98 e 72 7 13 001259-50.
No Evento 66, a União informa que a CDA nº 72 7 13 001259-50 foi extinta em virtude de pagamento, pugnando pela extinção da execução fiscal em relação a tal débito.
Diante do informado pela exequente, declaro extinta a presente execução fiscal quanto à CDA nº 72 7 13 001259-50, haja vista a notícia de pagamento do débito, com base no artigo 924, II, do CPC.
Proceda-se à baixa da referida inscrição na autuação do feito, no sistema processual.
Quanto à(s) inscrição(ões) remanescente(s), como permanecem parceladas, renove-se a suspensão do feito pelo prazo de 12 (doze) meses.
Intimem-se. Diligencie-se.