Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033813-84.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1) À Secretaria para alterar a classe processual para Cumprimento de Sentença JEF.
2) Eventos 87 e 94 - Autorizo a CEF a levantar o valor depositado a maior, vale dizer, o valor integral depositado na conta do eento 85, COMP3, independentemente de alvará, devendo comprovar a operação nos autos.
3) Evento 91 - Considerando que a procuração do Evento 1, PROC4, cujo espelho de validação encontra-se acostado no Evento 95, confere ao patrono constituído pelo autor poderes para receber, expeça-se ofício à agência 0625 da CEF, com urgência, para transferir a quantia total depositada no evento 85,COMP2, e seus acréscimos legais desde a data do depósito, sem retenção de imposto de renda, para a conta do patrono do autor cujos dados bancários se encontram no evento 91.
Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.
4) Cumpridos os itens anteriores, dê-se vista às partes.
5) Nada sendo requerido, venham conclusos para sentença de extinção.