Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0023641-67.2008.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: IVONEA MIRANDA DE ABREU
ADVOGADO(A): MICHEL MINTO DA SILVA (OAB RJ091159)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.
03/02/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/02/2026, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0023641-67.2008.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: IVONEA MIRANDA DE ABREU
ADVOGADO(A): MICHEL MINTO DA SILVA (OAB RJ091159)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1) À Secretaria para alterar a classe processual para Cumprimento de Sentença.
2) Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos, bem como dos depósitos realizados pela CEF (Evento 80), nos termos do acordo homologado pelo E. TRF da 2ª Região (Eventos 114 e 119 da tramitação da apelação), cientes de que o levantamento deverá ocorrer na forma do item 6 do Termo de Audiência do aludido Evento 114, vale dizer, o Termo de audiência e a sentença homologatória servirão como alvará para levantamento dos valores.
3) Nada sendo requerido, venham conclusos para sentença de extinção.
06/10/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
03/10/2025, 06:30
Mero expediente
02/10/2025, 13:46
Recebimento
01/08/2025, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0023641-67.2008.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00236416720084025101/RJ) RELATOR: GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
APELANTE: IVONEA MIRANDA DE ABREU
ADVOGADO(A): MICHEL MINTO DA SILVA (OAB RJ091159)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 119 - 23/07/2025 - Homologada a Transação tipo B
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0023641-67.2008.4.02.5101/RJ
APELANTE: IVONEA MIRANDA DE ABREU
ADVOGADO(A): MICHEL MINTO DA SILVA (OAB RJ091159)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a viabilidade de conciliação para o presente feito, determino sua inclusão na pauta do mutirão de conciliação de expurgos inflacionários (poupança) e designo a audiência para o dia 16/07/2025 14:00:00, ficando o(s) advogado(s) ciente(s), desde já, de que a participação da(s) parte(s) é fundamental para a realização da sessão (art. 334, § 9º, CPC).
Considerando a designação de sessão virtual de conciliação neste processo, intime-se o autor para, no prazo de 5(cinco) dias, trazer aos autos procuração atualizada.
Em caso de não realização do acordo ou ausência da parte autora à audiência designada, devolvam-se os presentes autos ao Gabinete ou Juízo onde se encontravam, com as nossas homenagens.
A audiência será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Zoom, que consiste na Plataforma Emergencial de Videoconferência disponibilizada pelo Tribunal Regional Federal da 2º Região para a realização das sessões virtuais (artigos 1º e 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020).
Para a realização da referida audiência, será utilizado o link a seguir:
https://trf2-jus-br.zoom.us
ou pelo QR CODE:
Meeting ID: 8408343148
Passcode: NPSC2
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0023641-67.2008.4.02.5101/RJ
APELANTE: IVONEA MIRANDA DE ABREU
ADVOGADO(A): MICHEL MINTO DA SILVA (OAB RJ091159)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a manifestação da parte autora (evento 88), determino o cancelamento da audiência no sistema eproc e a devolução dos autos ao Gabinete em que se encontravam.