Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 5004528-62.2024.4.02.5107/RJ
RECORRENTE: ALEXANDRE FRAZAO (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)
DESPACHO/DECISÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA
PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, PORQUE CONSIDEROU NÃO HAVER INTERESSE DE AGIR EM JUÍZO NO TOCANTE AO PLEITO DE CÔMPUTO DE PERÍODOS DE TEMPO ESPECIAIS, UMA VEZ QUE O AUTOR MARCOU A OPÇÃO, NO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, DE QUE NÃO POSSUÍA TEMPO ESPECIAL.
O AUTOR, EM RECURSO, ALEGOU QUE, NO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, APRESENTOU PETIÇÃO NA QUAL REQUER EXPRESSAMENTE (I) O CÔMPUTO DE PERÍODO MILITAR, COM A APRESENTAÇÃO DA CERTIFICADO DE RESERVISTA, (II) BEM ASSIM O CÔMPUTO DE PERÍODOS LABORADOS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, APRESENTANDO PPP PARA ANÁLISE DA AUTARQUIA.
CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (EVENTO 2, PROCADM1) QUE O AUTOR APRESENTOU PETIÇÃO DETALHADA ENUMERANDO OS PERÍODOS QUE PRETENDE O RECONHECIMENTO, TANTO MILITAR QUANTO ESPECIAIS, BEM COMO QUE APRESENTOU PPP, CTPS E CERTIFICADO DE RESERVISTA. INTERESSE DE AGIR PRESENTE.
RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR PROVIDO.
1. Trata-se de recurso interposto contra sentença terminativa, que considerou não haver interesse de agir em juízo no tocante ao pleito de cômputo de períodos de tempo especiais, uma vez que o autor marcou a opção, no requerimento administrativo, de que não possuía tempo especial nem militar.
O autor, em recurso, alegou que, no requerimento administrativo, apresentou petição na qual requer expressamente (i) o cômputo de período militar, com a apresentação da certificado de reservista, (ii) bem assim o cômputo de períodos laborados em condições especiais, apresentando PPP para análise da autarquia.
2. Consta do processo administrativo (Evento 2, PROCADM1) que o autor apresentou petição detalhada enumerando os períodos que pretende o reconhecimento, tanto militar quanto especiais, bem como que apresentou PPP, CTPS e certificado de reservista.
Portanto, configurado está o interesse de agir, não restando dúvidas de que o autor submeteu à análise administrativamente o requerimento de cômputo de períodos especiais e a documentação pertinente.
3. Decido DAR PROVIMENTO AO RECURSO para, reformando a sentença terminativa, afirmar o interesse de agir do autor. Sem honorários, ante o êxito recursal. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao JEF de origem.