Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0010810-03.2016.4.02.5005/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o requerimento de alvará, pleiteado pela Caixa Econômica Federal no evento 143.1.
Os valores objeto da penhora on-line já foram transferidos para contas judiciais, junto à Caixa Econômica Federal, de modo que a entidade bancária, por seus próprios meios, foi autorizada a se apropriar dos valores.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação, depósito ou registro, ou, sendo o caso, carta precatória, para a penhora dos veículos indicados pela exequente, a saber:
PLACA JMJ7240 - UF ES - MARCA/MODELO: HONDA/CG 125 FAN - PROPRIETÁRIO TINCOL TINTAS COLATINA LTDA ME.
PLACA MTE1617 - UF ES - MARCA/MODELO R/SCHEILE C. ABERTA 01 - PROPRIETÁRIO ALACIONES GERALDO ROSA.
Feito isso, proceda-se a nova pesquisa, através do sistema SISBAJUD, uma vez que, embora a última tentativa de penhora on-line tenha ocorrido em 08/08/2022, o resultado foi positivo.
Indefiro as pesquisas junto ao INFOJUD e CNIB, uma vez que as últimas buscas ocorreram em 31/07/2024 e 21/02/2024, respectivamente, não havendo indícios de que as situações econômicas dos executados tenham se alterado.
Quanto à pesquisa junto ao RENAJUD, defiro nova busca, pois a última realizada datava de 04/04/2019.
Cumpra-se.