Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5017247-69.2025.4.02.5001/ES
APELANTE: NIVALDO ADELINO DOS SANTOS (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO (OAB ES014586)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5017247-69.2025.4.02.5001 distribuido para GABINETE 24 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 27/02/2026.
02/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/02/2026, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5017247-69.2025.4.02.5001/ES
EMBARGANTE: NIVALDO ADELINO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO (OAB ES014586)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora apresentou apelação, nos termos do art. 1.009 do CPC.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias1.
Apresentada contrarrazões suscitando as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC, intime-se o(a) apelante para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Apresentada apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias¹.
Decorridos o prazo recursal, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
01/12/2025, 00:00
Mero expediente
28/11/2025, 15:03
Petição (Apelação)
12/11/2025, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5017247-69.2025.4.02.5001/ES EMBARGANTE: NIVALDO ADELINO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO (OAB ES014586)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se.
20/10/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/10/2025, 19:04
Petição (Embargos de declaração)
25/09/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5017247-69.2025.4.02.5001/ES EMBARGANTE: NIVALDO ADELINO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO (OAB ES014586)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão do embargante e, por consequência, EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sem custas, consoante art. 7º da Lei nº 9.289/1996. Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC, conforme assentado no Tema 1076 do STJ. Oficie-se ao relator do agravo nº 5009401-66.2025.4.02.0000, informando-lhe a respeito desta sentença. Intimem-se.
09/09/2025, 00:00
Improcedência
03/09/2025, 18:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5017247-69.2025.4.02.5001/ES
EMBARGANTE: NIVALDO ADELINO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO (OAB ES014586)
DESPACHO/DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, individualizando-as e esclarecendo sua pertinência ao deslinde da causa.
24/07/2025, 00:00
Mero expediente
23/07/2025, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5017247-69.2025.4.02.5001/ES EMBARGANTE: NIVALDO ADELINO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO (OAB ES014586)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência requerido. Ciência ao embargante. Cite-se. Deverá a embargada, no prazo para impugnação, apontar as provas que deseja produzir, justificando a sua pertinência, e juntar as que possuir. Oportunamente, intime-se a parte embargante para manifestar-se acerca da impugnação e para especificar as provas a serem produzidas, justificadamente. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5017247-69.2025.4.02.5001/ES
EMBARGANTE: NIVALDO ADELINO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO (OAB ES014586)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora apresentou apelação, nos termos do art. 1.009 do CPC.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias1.
Apresentada contrarrazões suscitando as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC, intime-se o(a) apelante para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Apresentada apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias¹.
Decorridos o prazo recursal, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
01/12/2025, 00:00
Mero expediente
28/11/2025, 15:03
Petição (Apelação)
12/11/2025, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5017247-69.2025.4.02.5001/ES EMBARGANTE: NIVALDO ADELINO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO (OAB ES014586)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se.
20/10/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/10/2025, 19:04
Petição (Embargos de declaração)
25/09/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5017247-69.2025.4.02.5001/ES EMBARGANTE: NIVALDO ADELINO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO (OAB ES014586)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão do embargante e, por consequência, EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sem custas, consoante art. 7º da Lei nº 9.289/1996. Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC, conforme assentado no Tema 1076 do STJ. Oficie-se ao relator do agravo nº 5009401-66.2025.4.02.0000, informando-lhe a respeito desta sentença. Intimem-se.
09/09/2025, 00:00
Improcedência
03/09/2025, 18:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5017247-69.2025.4.02.5001/ES
EMBARGANTE: NIVALDO ADELINO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO (OAB ES014586)
DESPACHO/DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, individualizando-as e esclarecendo sua pertinência ao deslinde da causa.
24/07/2025, 00:00
Mero expediente
23/07/2025, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5017247-69.2025.4.02.5001/ES EMBARGANTE: NIVALDO ADELINO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO (OAB ES014586)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência requerido. Ciência ao embargante. Cite-se. Deverá a embargada, no prazo para impugnação, apontar as provas que deseja produzir, justificando a sua pertinência, e juntar as que possuir. Oportunamente, intime-se a parte embargante para manifestar-se acerca da impugnação e para especificar as provas a serem produzidas, justificadamente. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumpra-se.