Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080662-27.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 105: diante da concordância da exequente, dou por quitada a dívida executada nestes autos.
Intime-se a CEF para promover o levantamento da conta judicial, diretamente, servindo esta decisão como expressa autorização para apropriação/levantamento dos valores, devendo ser comprovado, no prazo de 10 dias.
Comunique-se o teor desta decisão ao relator do agravo de instrumento nº 5013204-57.2025.4.02.0000.
Por fim, confirmado o levantamento dos valores, e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se, conforme já determinado no evento 63.